TRF1 - 1000433-06.2025.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:45
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 07:44
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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08/09/2025 07:44
Juntada de Documento RPV
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07/09/2025 11:10
Juntada de Informações prestadas
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26/08/2025 12:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/08/2025 12:16
Juntada de Certidão
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02/08/2025 00:28
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/08/2025 23:59.
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26/07/2025 00:59
Decorrido prazo de NELSON ALVES DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 01:44
Publicado Intimação polo ativo em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:17
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/07/2025 12:17
Expedição de Documento RPV.
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30/06/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 01:13
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO Nº 1000433-06.2025.4.01.3311 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELSON ALVES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Considerando a vontade livremente manifestada pelas partes, HOMOLOGO O ACORDO apresentado e determino a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Considerando ainda que se trata de acordo e que não haverá interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da presente sentença.
Intime-se o INSS, por meio dos seus órgãos responsáveis, para implantação do benefício, no prazo de 15 dias.
Expeça-se a requisição de pequeno valor para pagamento das verbas pretéritas.
Considerando a desnecessidade de intimação do INSS, conforme artigo XVIII da Portaria Conjunta nº 02 de 29/10/2014, intime-se apenas a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a guia de RPV.
Nada requerido, voltem-me os autos para encaminhamento da referida guia.
Em seguida, intime-se a parte autora para ciência de que o valor requisitado estará disponível para saque em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, aproximadamente 60 (sessenta) dias após o seu encaminhamento ao TRF1.
Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
ITABUNA,BA ( assinado e datado eletronicamente).
Juiz Federal -
26/06/2025 16:02
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 16:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 16:02
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 16:02
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 16:02
Homologada a Transação
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26/06/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 09:15
Juntada de pedido de homologação de acordo
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06/05/2025 22:44
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2025 22:44
Juntada de Certidão
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06/05/2025 22:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:32
Conclusos para despacho
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11/04/2025 00:02
Decorrido prazo de NELSON ALVES DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:02
Publicado Ato ordinatório em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1000433-06.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELSON ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: LUCIANO CARDOSO DE ANDRADE - BA42819 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria n. 001 de 14 de fevereiro 2017, publicada em 16/02/2017 do Juizado Especial Federal Adjunto à 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna: intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Fica desde já a parte autora advertida, que caso não se manifeste no prazo indicado, entender-se-á como não aceitação à proposta oferecida.
ITABUNA, 1 de abril de 2025.
Servidor -
01/04/2025 09:38
Juntada de Certidão
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01/04/2025 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:56
Juntada de contestação
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30/01/2025 23:51
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 23:51
Juntada de Certidão
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30/01/2025 23:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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22/01/2025 12:45
Juntada de Informação de Prevenção
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22/01/2025 11:57
Recebido pelo Distribuidor
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22/01/2025 11:57
Juntada de Certidão
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22/01/2025 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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