TRF1 - 1001807-57.2025.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 07:15
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 21:03
Processo devolvido à Secretaria
-
14/04/2025 21:03
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 21:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2025 21:03
Extinto o processo por desistência
-
04/04/2025 20:21
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 07:52
Juntada de pedido de desistência da ação
-
03/04/2025 00:02
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 07:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1001807-57.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIONISIA DE JESUS PINTO Advogado do(a) AUTOR: RAPHAEL AFONSO SILVA MATTOS - BA50222 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A parte autora, em sua inicial, requereu AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXILIO DOENÇA/ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PEDIDO LIMINAR.
No entanto, há informação de prevenção positiva (ID 2174549026), que atestou a existência de processo anterior possivelmente idêntico (autos 1000142-11.2022.4.01.3311).
Ante o exposto, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (artigos 320 e 321, CPC), devendo: a) juntar aos autos cópia da petição inicial e de eventual sentença/acordão referente ao processo nº 1000142-11.2022.4.01.3311; b) manifestar-se sobre a possível ocorrência de litispendência ou coisa julgada.
Caso venha a alegar que a causa de pedir é diversa, deverá demonstrar que os novos elementos de fato e/ou de prova diferem daquele utilizado para instruir o processo mais antigo.
Cumpra-se.
Após a manifestação, voltem-me conclusos para decisão.
ITABUNA, 1 de abril de 2025 JUIZ FEDERAL (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
01/04/2025 09:44
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2025 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:00
Conclusos para decisão
-
01/03/2025 01:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/03/2025 01:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/03/2025 01:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/03/2025 01:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/03/2025 01:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2025 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
-
28/02/2025 09:32
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/02/2025 19:07
Recebido pelo Distribuidor
-
27/02/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 19:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000751-47.2025.4.01.3906
Maria Iranilde Neris da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ozielem dos Santos Braga Guedes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/02/2025 14:21
Processo nº 1001235-34.2016.4.01.3500
Construtora Simoso LTDA
Delegado da Receita Federal em Goiania
Advogado: Ricardo Alberto Lazinho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/07/2016 12:06
Processo nº 1001235-34.2016.4.01.3500
Construtora Simoso LTDA
Construtora Simoso LTDA
Advogado: Ricardo Alberto Lazinho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/07/2018 13:01
Processo nº 1001506-93.2023.4.01.3501
Felipe de Souza Alves
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Carlione Araujo Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/04/2023 14:19
Processo nº 1005306-44.2024.4.01.3906
Aldimar Valerio dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Daniel Mello dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/08/2024 18:20