TRF1 - 1002330-69.2025.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 17:17
Juntada de Certidão
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29/05/2025 00:20
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LORENA SOUZA PEREIRA em 28/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:10
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2025 10:10
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 10:10
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS CESAR JOSE PEREIRA - CPF: *14.***.*26-79 (REPRESENTANTE)
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12/05/2025 10:10
Indeferida a petição inicial
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07/05/2025 18:09
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 13:36
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LORENA SOUZA PEREIRA em 06/05/2025 23:59.
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26/04/2025 14:14
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LORENA SOUZA PEREIRA em 25/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:03
Publicado Ato ordinatório em 31/03/2025.
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29/03/2025 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1002330-69.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: GISLEIDE DE JESUS SOUZA, CARLOS CESAR JOSE PEREIRA AUTOR: ESPÓLIO DE LORENA SOUZA PEREIRA Advogado do(a) REPRESENTANTE: MOISES VIANA DO NASCIMENTO - BA43129 Advogados do(a) AUTOR: MOISES VIANA DO NASCIMENTO - BA43129, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) juntar aos autos, comprovante de residência atualizado em seu próprio nome (não superior a três meses) ou justifique o fato de o documento acostado aos autos, encontrar-se em nome de terceiro.
Caso justifique, deverá ainda, juntar declaração do responsável pelo imóvel, informando que a mesma ali reside, bem como documento de identificação do declarante (RG e CPF); b) responder o questionário socioeconômico, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria, devidamente preenchido, acompanhado de cópias das últimas contas de água, energia elétrica e telefone, cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS dos membros da família que residam no mesmo teto (se houver), incluindo a parte referente ao contrato de trabalho, bem como cópias dos CPF e dos RG de todos os integrantes do grupo familiar.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
27/03/2025 13:21
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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25/03/2025 14:55
Juntada de Informação de Prevenção
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18/03/2025 17:11
Recebido pelo Distribuidor
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18/03/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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