TRF1 - 1001053-24.2020.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 19:48
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 00:12
Juntada de Certidão
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12/04/2025 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO PERICLES RIBEIRO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:09
Publicado Sentença Tipo C em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA Endereço: Rua Ministro José Cândido, n. 80 – Centro.
CEP: 45653-542.
Ilhéus (BA).
Telefones: (73) 3634-2950, 3634-1702, 3634-6826 e 3634-7225.
E-mail: [email protected] SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001053-24.2020.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO PERICLES RIBEIRO Advogados do(a) AUTOR: ANDERSON DA SILVA SANTOS - BA18829, JOSE CARLOS DA SILVA - BA5077, JUREMA CINTRA BARRETO - BA19558 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos da Lei nº. 9.099/95.
A parte autora, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação em face do INSS, objetivando a concessão/restabelecimento de beneficio descrito na peça vestibular.
Compulsando os autos, verifica-se a ausência de documentos essenciais para julgamento da ação.
Via de consequência, a extinção do processo sem apreciação do seu mérito é medida que se impõe, haja vista a falta de interesse processual, uma das condições da ação.
Em consonância com o exposto, DECLARO EXTINTO o presente processo, sem apreciação de seu mérito, com fulcro nos art. 485, VI do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na Distribuição.
P.
R.
I.
Ilhéus/BA, data infra.
Juiz Federal/Juiz(íza) Federal Substituto(a) (assinado eletronicamente) -
26/03/2025 18:56
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 18:56
Juntada de Certidão
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26/03/2025 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 18:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 18:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 18:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/01/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 07:22
Juntada de contestação
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25/10/2024 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2024 17:12
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2024 01:24
Decorrido prazo de ANTONIO PERICLES RIBEIRO em 20/05/2024 23:59.
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25/03/2024 10:20
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2024 10:20
Juntada de Certidão
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25/03/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 16:56
Conclusos para despacho
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20/01/2023 16:35
Juntada de petição intercorrente
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21/11/2022 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2022 12:37
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2022 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
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21/11/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 12:37
Juntada de Ata de audiência
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15/02/2022 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO PERICLES RIBEIRO em 14/02/2022 23:59.
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27/01/2022 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 18:32
Audiência Instrução e julgamento designada para 01/07/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
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15/10/2021 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/10/2021 23:59.
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14/10/2021 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO PERICLES RIBEIRO em 13/10/2021 23:59.
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28/09/2021 14:47
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2021 14:47
Juntada de Certidão
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28/09/2021 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2021 14:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/09/2021 14:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/09/2021 12:28
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 12:26
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2021 12:25
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2021 02:57
Decorrido prazo de ANTONIO PERICLES RIBEIRO em 30/08/2021 23:59.
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24/08/2021 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/08/2021 23:59.
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13/08/2021 12:09
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) para Juiz Federal Titular
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13/08/2021 10:20
Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2021 10:20
Juntada de Certidão
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13/08/2021 10:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/08/2021 10:20
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/08/2021 10:07
Conclusos para decisão
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09/08/2021 13:00
Juntada de petição intercorrente
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09/11/2020 18:12
Juntada de petição intercorrente
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09/11/2020 17:44
Juntada de Contestação
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05/11/2020 23:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/10/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 18:05
Conclusos para despacho
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12/04/2020 14:36
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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12/04/2020 14:36
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/03/2020 12:17
Recebido pelo Distribuidor
-
20/03/2020 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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