TRF1 - 1001515-67.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 16:07
Juntada de Certidão
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28/06/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2025 23:59.
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03/06/2025 08:46
Juntada de manifestação
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30/05/2025 19:53
Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2025 19:53
Juntada de Certidão
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30/05/2025 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 19:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 19:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 19:53
Concedida a gratuidade da justiça a ANGENITA DOS SANTOS LIMA SENA - CPF: *92.***.*06-87 (AUTOR)
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30/05/2025 19:53
Extinto o processo por desistência
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30/05/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 10:20
Juntada de pedido de desistência da ação
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28/04/2025 13:47
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 13:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA.
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11/04/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2025 23:59.
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30/03/2025 22:59
Juntada de manifestação
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1001515-67.2024.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANGENITA DOS SANTOS LIMA SENA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTO DO NASCIMENTO VALE - PA32497 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o provimento COGER-TRF1ª região nº 10126799/2020, Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, fica DESIGNADA/REDESIGNADA para o dia 29 DE MAIO DE 2025 e horário no link indicado abaixo, a audiência de conciliação, instrução e julgamento que deverá ser realizada de forma presencial na sede desta SSJ de Paragominas.
Intime-se a parte autora para manifestar interesse em participar do ato de modo telepresencial [1], nos termos do art. 3º da Resolução n. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça [2], no prazo de 05 dias.
Link ÚNICO de acesso as audiências: Para acesso à audiência: Pressione a tecla CTRL + e clique no link correspondente. https://teams.microsoft.com/l/message/19:[email protected]/1742922846260?tenantId=963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b&groupId=66e96b63-5f37-4cab-b7bc-84cdfdf3e624&parentMessageId=1742922846260&teamName=Audi%C3%AAncias%20JEF%20Paragominas&channelName=General&createdTime=1742922846260 Advirta-se a parte autora: Os documentos de identificação das testemunhas que serão arroladas deverão ser apresentados nos autos até o horário da audiência, O(a) autor(a) deverá trazer à audiência, independentemente de intimação, até duas testemunhas, que não podem ser seus parentes, sendo que estes devem estar portando seus documentos pessoais de identificação (RG OU DOCUMENTO EQUIVALENTE E CPF).
Além disso, deverá trazer os documentos originais apresentados ao processo e outros que sejam importantes à comprovação dos fatos informados no requerimento inicial.
Em casos de problemas com acesso ou atrasos nos horários da audiência a parte autora deverá entrar em contato com a secretaria da Vara nos canais de atendimento oficiais (3729-9414 / 3729-9415 / 3729-9403 ou através do balcão virtual).
Nos casos em que a parte optar por realizar a audiência na modalidade virtual deverá observar as determinações abaixo: a) Não comparecendo à audiência no intervalo de 15 minutos do horário designado, o processo será extinto pela ausência sem resolução do mérito (arquivado). b) O advogado deve providenciar para que não haja a quebra da incomunicabilidade entres as testemunhas ou entre essas e as partes, caso contrário, o ato poderá ser invalidado/adiado. c) Caso ocorra queda de conexão atribuída à falha no equipamento ou serviço de internet utilizado pelo advogado, a audiência será suspensa por um período máximo de 15 minutos, ao término do qual, mantida a inviabilidade de comunicação, o ato será adiado. d) Ficam as partes avisadas que a audiência, ainda que realizada por vídeoconferência, é ato formal e solene, sendo devido o comparecimento com trajes adequados e em ambiente de gravação adequado. e) Será utilizado o aplicativo Microsoft Teams para a audiência, devendo o advogado/INSS certificar que possui sistema operacional e internet capazes de realizar o ato. f) Deverão ser observados os seguintes pontos no intuito de agilizar a realização das audiências, que, pelo grande volume, podem se estender além do horário previsto: Informar na petição, caso possível, o nome, CPF e endereço da testemunha a ser ouvida nos autos a fim de agilizar o seu cadastramento, não ficando dispensada a apresentação de tais documentos em audiência.
A câmera deve estar voltada para a porta do recinto para fins de verificação da entrada, saída e isolamento da parte e testemunhas, devendo autor e testemunha ficarem centralizados na imagem do vídeo; A testemunha deve estar em local não distante do recinto onde realizada a audiência, para evitar demoras excessivas entre um depoimento e outro, garantindo-se por óbvio, a incomunicabilidade entre os mesmos; No momento de solicitação de ingresso na sala virtual, o advogado deve inserir o seu nome completo no campo requisitado pelo Teams a fim de facilitar a identificação; Em caso de atraso na audiência, os advogados devem continuar conectados à sala até haver o aceite para ingresso.
Cite-se ou intime-se o INSS e, se for o caso, o MPF (interesse de incapazes).
Paragominas, (data da assinatura eletrônica).
Assinatura digital servidor(a) [1] telepresenciais: as audiências e sessões serão realizadas a partir de ambientes físicos externos às unidades judiciárias. [2] Art. 3º.
As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP.
Cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. -
25/03/2025 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
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25/03/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 15:18
Juntada de manifestação
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28/01/2025 20:51
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2025 20:51
Juntada de Certidão
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28/01/2025 20:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 09:46
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 16:58
Juntada de réplica
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05/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
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05/07/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 07:04
Juntada de contestação
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03/05/2024 07:31
Juntada de Certidão
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03/05/2024 07:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 01:21
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2024 01:21
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2024 01:21
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2024 01:21
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2024 01:21
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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08/03/2024 15:00
Juntada de Informação de Prevenção
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07/03/2024 23:10
Recebido pelo Distribuidor
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07/03/2024 23:10
Juntada de Certidão
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07/03/2024 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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