TRF1 - 1003259-56.2025.4.01.3100
1ª instância - Laranjal do Jari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 13:43
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 01:11
Decorrido prazo de NEILIANE SILVA DA GAMA em 10/06/2025 23:59.
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14/05/2025 11:02
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 11:02
Juntada de Certidão
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14/05/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 11:02
Indeferida a petição inicial
-
07/05/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 17:47
Juntada de emenda à inicial
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26/04/2025 14:34
Decorrido prazo de NEILIANE SILVA DA GAMA em 25/04/2025 23:59.
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31/03/2025 10:46
Publicado Ato ordinatório em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 1003259-56.2025.4.01.3100 ASSUNTO: [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: NEILIANE SILVA DA GAMA Advogados do(a) AUTOR: ALANA MAYARA MELO ARAGAO - CE39294, FABRICIA SOARES DA COSTA ARAGAO - CE36262 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no art. 221 do Provimento COGER 10126799/TRF-1ª Região, e nos termos das Portaria nº 005/2011, nº 06/2012, da Portaria de nº 02/2022 deste Juízo, a qual dispõe sobre a prática de ATOS ORDINÁTÓRIOS no âmbito da VARA ÚNICA E JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO DE LARANJAL DO JARI/AP, bem como Provimento Coger - SEI_TRF1 - 10126799, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a inicial a fim de: Informar o domicílio e residência da parte autora, uma vez que as informações apresentadas são genéricas; Juntar aos autos comprovante de endereço atualizado ou declaração de endereço que substitua o comprovante; Juntar documento de propriedade rural ou quaisquer outros documentos que comprovem que a pessoa mora na zona rural e trabalha na atividade rurícola; Juntar manifestação expressa acerca da renúncia de valor que exceder a 60 (sessenta) salários mínimos, o que poderá se dar ou de próprio punho ou por meio de seu defensor constituído.
O instrumento deverá conter autorização expressa e específica para renunciar ao valor excedente de 60 (sessenta) salários-mínimos.
Laranjal do Jari, data da assinatura digital. assinado digitalmente Iury de Jesus Lacerda Nascimento Servidor designado -
27/03/2025 13:46
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2025 08:01
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2025 08:01
Declarada incompetência
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18/03/2025 09:31
Conclusos para decisão
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14/03/2025 01:50
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 01:50
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 01:50
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 01:50
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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13/03/2025 13:06
Juntada de Informação de Prevenção
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13/03/2025 08:45
Recebido pelo Distribuidor
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13/03/2025 08:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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