TRF1 - 1016684-06.2024.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO nº 1016684-06.2024.4.01.4000 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO PIAUÍ EXECUTADO: FATIMA SOARES MIRANDA SENTENÇA Trata-se de execução por título extrajudicial ajuizada pelo(a) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO PIAUÍ em face de FATIMA SOARES MIRANDA, visando à satisfação de crédito(s) constante(s) do(s) título(s) executivo(s) que instruiu(íram) a petição inicial.
No curso processual, a parte exequente informou a realização de acordo para fins de pagamento da dívida executada.
Considerando o princípio da autonomia de vontade e da busca da pacificação social mediante conciliação das partes (art. 166, § 4º, do CPC/2015), cumpre homologar o acordo celebrado para que produza os efeitos legais buscados, nos termos da alínea b, inciso III, do art. 487, do CPC e julgar extinta a presente execução, nos termos do art. 924, III, c/c art. 925, do CPC.
Sem honorários, tendo em conta a solução negociada.
Custas ex lege, dispensada a cobrança em caso de valor ínfimo.
Não havendo o pagamento conforme acordado, a sentença ora proferida torna-se sem efeito, devendo o feito retomar seu regular curso.
Ultimado o cumprimento, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas e certificações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz Federal da 4ª Vara/SJPI -
30/04/2024 18:38
Recebido pelo Distribuidor
-
30/04/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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