TRF1 - 1105514-45.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:25
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
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24/06/2025 08:05
Juntada de Certidão
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24/06/2025 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 10:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 10:31
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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17/06/2025 20:17
Juntada de Informações prestadas
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07/06/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:15
Juntada de cumprimento de sentença
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12/05/2025 10:46
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2025 10:46
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 10:46
Julgado procedente em parte o pedido
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12/05/2025 10:46
Concedida a gratuidade da justiça a ANA MARIA MOREIRA DE JESUS - CPF: *47.***.*64-15 (AUTOR)
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08/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ANA MARIA MOREIRA DE JESUS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 08:54
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 10:15, 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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03/04/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:26
Juntada de Ata de audiência
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31/03/2025 00:04
Publicado Ato ordinatório em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 12:33
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1105514-45.2023.4.01.3300 AUTOR: ANA MARIA MOREIRA DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO Certifico que o chiller (sistema de ar condicionado) está em fase de testes, ainda integrando parte da obra de instalação dos equipamentos, e tem causado instabilidade no sistema de refrigeraão de todo o andar das salas de audiencias, o que inviabiliza a realização das audiências presenciais póximas.
Salvador, data da assinatura. (assinado eletronicamente) ALDA GEANE BARBOSA GUIMARAES DE QUEIROZ Servidor(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 3º, da Resolução nº 354/2020, e art. 1º , § 1º, art. 3º , §§ 4º e 5º, da Resolução nº 345/2020, todas do CNJ, e art. 2º da Resolução PRESI 24/2021, e tendo em vista a certidão supra, de ordem, fica redesignada audiência de conciliação, instrução e julgamento não presencial, no dia 02/04/2025 10:15horas,através do aplicativo (MICROSOFT TEAMS).
A parte autora deverá informar, até o prazo máximo de 05 (cinco) dias antes da data e hora da audiência designada, os nomes, e-mails (hotmail, outlook ou msn) e telefones celulares de cada um dos participantes (advogado, parte autora e testemunhas), bem como documento de identificação com foto (para conferência dos dados e envio do link que os habilitará a participar da assentada), ficando todos desde já intimados.
A ausência de manifestação e informações e dados que inviabilizem a realização de audiência, implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito.
Ficam cientes as partes e os seus advogados/prepostos/procuradores de que: a) A audiência será realizada por meio do aplicativo Teams, da Microsoft, devendo, por isso, os seus participantes, previamente à realização da assentada, dispor do seu acesso, às suas próprias expensas; b) Podem ser arroladas até três testemunhas (art. 34 da Lei n. 9099/95), que deverão permanecer incomunicáveis até a realização da respectiva oitiva (art. 456 do CPC); c) A fim de manterem o isolamento social, partes, advogados e testemunhas deverão, preferencialmente, permanecer em recintos distintos e de sua conveniência; d) Não poderá haver contato entre partes, testemunhas ou entre estas.
Se necessário, o(s) ambiente(s) será(ão) remotamente verificado(s); e) Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores estar disponíveis a partir do horário designado; f) Havendo interrupção da audiência por motivo de força maior (queda de luz, de sinal de internet, entre outros) superior a 10min, a sessão será obrigatoriamente redesignada para data a combinar com as partes; g) Após a realização da sessão, a ata será lavrada, podendo as partes se manifestar sobre os termos em que foi redigida em até 48h (quarenta e oito horas) após o seu término, interpretando-se o silêncio como anuência. h) A ausência da parte autora acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51 da Lei 9.099/95). i) Para racionalizar os serviços afetos, o número de e-mails deverá ser limitado em 1(um) por cada parte, 1(um) por seus respectivos procuradores e 1 por cada testemunhas ou testemunhas.
Intimações disparadas nesta data Salvador, data da assinatura. (assinado eletronicamente) ALDA GEANE BARBOSA GUIMARAES DE QUEIROZ Servidor(a) -
27/03/2025 14:10
Juntada de Certidão
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27/03/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
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21/03/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:14
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 10:15, SALA PRESENCIAL - GABJUS- MANHÃ 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA .
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21/10/2024 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2024 16:18
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:03
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:46
Juntada de e-mail
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17/10/2024 13:13
Juntada de petição intercorrente
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16/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
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27/09/2024 05:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 05:00
Decorrido prazo de ANA MARIA MOREIRA DE JESUS em 26/09/2024 23:59.
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03/09/2024 09:49
Juntada de Certidão
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03/09/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ANA MARIA MOREIRA DE JESUS em 25/07/2024 23:59.
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08/07/2024 10:29
Juntada de Certidão
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08/07/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 08:45
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 15:45, 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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06/03/2024 14:04
Juntada de contestação
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11/01/2024 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/01/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 15:35
Juntada de Certidão
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11/01/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/01/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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21/12/2023 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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21/12/2023 13:18
Juntada de Informação de Prevenção
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20/12/2023 18:05
Recebido pelo Distribuidor
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20/12/2023 18:05
Juntada de Certidão
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20/12/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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