TRF1 - 1001203-39.2025.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1001203-39.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TERUA BORGES DE OLIVEIRA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação. 03.
Não há constrições ou restrições a serem levantadas. 04.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 05.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar estes autos. 07.
Palmas, 15 de abril de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
21/04/2025 23:12
Processo devolvido à Secretaria
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21/04/2025 23:12
Juntada de Certidão
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21/04/2025 23:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/04/2025 23:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/04/2025 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 08:26
Conclusos para despacho
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15/04/2025 08:26
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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13/04/2025 11:22
Juntada de manifestação
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01/04/2025 02:01
Decorrido prazo de TERUA BORGES DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:53
Juntada de Certidão
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30/03/2025 17:17
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2025 00:12
Publicado Sentença Tipo C em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1001203-39.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TERUA BORGES DE OLIVEIRA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual acima identificada a parte demandante foi intimada para corrigir os defeitos da peça de ingresso. 02.
O prazo transcorreu sem manifestação. 03. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte demandante, apesar de intimada, não emendou a petição inicial. 05.
O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
REMESSA NECESSÁRIA 07.
Esta sentença não sujeita a remessa necessária.
EFEITOS FORMAIS DA SENTENÇA 08.
A presente sentença não contém qualquer juízo meritório, sendo apta apenas para produzir coisa julgada formal.
Em consequência, a parte poderá ajuizar nova ação.
DISPOSITIVO 09.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 485, I, 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 10.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 11.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença apenas a parte demandante; (d) aguardar o prazo para recurso. 1121.
Palmas, 10 de março de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
26/03/2025 21:59
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 21:59
Juntada de Certidão
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26/03/2025 21:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 21:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 21:59
Indeferida a petição inicial
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06/03/2025 15:14
Conclusos para despacho
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27/02/2025 07:47
Juntada de manifestação
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11/02/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 10:40
Processo devolvido à Secretaria
-
09/02/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:20
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:20
Juntada de Certidão
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03/02/2025 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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03/02/2025 11:51
Juntada de Informação de Prevenção
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01/02/2025 18:26
Recebido pelo Distribuidor
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01/02/2025 18:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
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