TRF1 - 1003475-17.2025.4.01.3100
1ª instância - Laranjal do Jari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
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26/04/2025 14:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 14:00
Decorrido prazo de JUCINETE SILVA DE OLIVEIRA em 25/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 18:30
Decorrido prazo de JUCINETE SILVA DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:02
Publicado Sentença Tipo C em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari AP PROCESSO: 1003475-17.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUCINETE SILVA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/95).
A parte autora, em petição acostada aos autos, requereu a desistência da presente ação.
Não há necessidade de consentimento da parte ré, conforme art. 485, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
Ante o exposto, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Incabível condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Após as anotações de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Cumpra-se.
Laranjal do Jari, data da assinatura eletrônica.
Assinado digitalmente Juiz(a) Federal Subscritor(a) -
03/04/2025 09:02
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2025 09:02
Juntada de Certidão
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03/04/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/04/2025 09:02
Extinto o processo por desistência
-
27/03/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/03/2025 09:24
Juntada de manifestação
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21/03/2025 08:01
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2025 08:01
Declarada incompetência
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20/03/2025 12:03
Conclusos para decisão
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20/03/2025 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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20/03/2025 09:33
Juntada de Informação de Prevenção
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19/03/2025 09:09
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2025 09:09
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2025 09:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/03/2025 09:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/03/2025 16:46
Recebido pelo Distribuidor
-
17/03/2025 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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