TRF1 - 1115622-27.2023.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1115622-27.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GALVANIO BARROS LEAL EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) D E C I S Ã O Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por GALVANIO BARROS LEAL (ação coletiva Nº 1031384-12.2022.4.01.3400) contra a UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL).
Id. 2169879191 - O Exequente requer a fixação de honorários advocatícios relacionados à fase de execução.
Analisada a questão, tenho que, por regra, em execuções e cumprimentos de sentença contra a Fazenda Pública, nos quais o ente não tenha oferecido embargos ou impugnação, não são devidos honorários; se a Fazenda manejar impugnação/embargos, diversamente, é cabível a condenação em honorários.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1190 (REsp 2029636/SP), firmou a seguinte tese: "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV".
No caso em apreço, a União não se opôs aos cálculos apresentado pelo Exequente, indevida a condenação pleiteada.
INDEFIRO o pedido.
Intimem-se.
Brasília / DF, data da assinatura. -
05/12/2023 12:44
Recebido pelo Distribuidor
-
05/12/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 12:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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