TRF1 - 1016453-11.2021.4.01.3700
1ª instância - 2ª Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:00
Citação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 2ª VARA CRIMINAL – FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA Av.
Sen.
Vitorino Freire, 300, Areinha, telefones (98) 3214-5722/5778 – São Luís/MA – CEP 65031-900 e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15(QUINZE) DIAS PROCESSO N. 1016453-11.2021.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) RÉUS: BERNARDO VIEIRA DE PAULA JUNIOR E OUTRO DE: BERNARDO VIEIRA DE PAULA JÚNIOR, brasileiro, nascido em 01.09.1990, filho de Bernardo Vieira de Paula e Maria de Lourdes Cardoso Vieira, CPF n. 047.626.913- 05; e KÁTIA MENDES BARBOSA, brasileira, solteira, lavradeira, natural de Vitória do Mearim/MA, nascida em 21.04.1982, filha de Iraneide Mendes Barbosa e de José Barbosa, RG n. 238490120028 SSP/MT, CPF n. *32.***.*37-31; ambos atualmente em lugar incerto ou não sabido.
FINALIDADE: CITAR para responderem à acusação, mediante advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, caput, do CPP.
OBS.1: Na resposta, a defesa poderá arguir preliminares e alegar tudo o que for de seu interesse, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as (inclusive informando e-mail e número de telefone, necessários para envio de link de acesso para teleaudiência) e requerendo sua intimação, quando necessário, conforme art. 396-A, do CPP.
A defesa deverá demonstrar a imprescindibilidade da oitiva de cada uma das testemunhas que indicar e que residam em local diverso da sede deste juízo, ou de onde ocorreram os fatos descritos na denúncia, em especial o conhecimento que elas têm sobre os fatos narrados na denúncia, apresentando também comprovante de endereço e declaração de que se trata de endereço atual, sob pena de ficar caracterizado que foram arroladas com intenção procrastinatória, o que culminará no indeferimento de suas oitivas por este juízo federal, nos termos do artigo 400, § 1º, parte final, do Código de Processo Penal e abalizada jurisprudência.
Tratando-se de testemunha abonatória, a defesa deverá substituir os depoimentos por declarações escritas, as quais deverão ser apresentadas até a audiência de instrução a ser designada.
OBS.2: O(a) advogado(a) eventualmente constituído(a) deve apresentar peça defensiva obrigatoriamente através do Sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje, sendo de responsabilidade do profissional o credenciamento prévio ao aludido sistema, na forma do artigo 2º da Lei n. 11.419/2006, c/c artigo 13 da Resolução Presi - TRF1 n. 22/2014.
Registre-se que serão rejeitadas quaisquer petições inseridas em sistema diverso ao PJe ou enviadas por protocolo postal e/ou fac-símile, na forma dos artigos 8º e 9º, ambos da Portaria TRF1 - Presi n. 467/2014, salvo excepcionalidade devidamente justificada.
SEDE DO JUÍZO: Fórum da Justiça Federal, sito na Avenida Senador Vitorino Freire, n. 300, Areinha, 2º Andar.
Telefone: 3214-5722.
E-mail: [email protected].
EXPEDIDA nesta cidade de São Luís/MA, em 24.03.2025.
Eu, Ceres Pinheiro Corrêa, Diretora da Secretaria da 2ª Vara Criminal, fiz digitar e conferi.
JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES Juiz Federal da 2ª Vara Criminal (assinado eletronicamente) -
29/08/2022 16:40
Juntada de manifestação
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29/08/2022 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2022 13:37
Juntada de Outros documentos
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21/07/2022 18:52
Juntada de Outros documentos
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14/07/2022 12:30
Decorrido prazo de NAIANE MENDES ARAUJO em 26/08/2021 23:59.
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14/07/2022 12:30
Decorrido prazo de FABIANO RODRIGUES LOPES em 26/08/2021 23:59.
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14/07/2022 12:29
Decorrido prazo de LUCIVANIA COSTA SILVA em 20/08/2021 23:59.
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14/07/2022 12:29
Decorrido prazo de GILDEMAR DE CALDAS DE JESUS em 20/08/2021 23:59.
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14/07/2022 12:29
Decorrido prazo de GILDEAN FERNANDES VISGUEIRA em 13/08/2021 23:59.
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14/07/2022 12:28
Decorrido prazo de NAILSON MENDES BARBOSA em 13/08/2021 23:59.
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14/07/2022 12:28
Decorrido prazo de AUNIRENE MENDES BARBOSA em 13/08/2021 23:59.
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14/07/2022 12:27
Decorrido prazo de MONICA KELLY DE ARAUJO BARROS em 13/08/2021 23:59.
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14/07/2022 12:24
Juntada de Certidão
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14/07/2022 11:55
Juntada de Outros documentos
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26/04/2022 12:25
Decorrido prazo de BRAUENE LIMA DA SILVA em 04/11/2021 23:59.
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26/04/2022 12:23
Juntada de Outros documentos
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12/04/2022 12:32
Juntada de Certidão
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31/03/2022 10:58
Expedição de Carta precatória.
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23/03/2022 17:35
Juntada de Certidão
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03/03/2022 16:02
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2022 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2022 15:22
Juntada de Certidão
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30/11/2021 10:57
Juntada de manifestação
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19/10/2021 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2021 13:36
Juntada de petição intercorrente
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06/08/2021 11:22
Juntada de outras peças
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05/08/2021 15:02
Juntada de outras peças
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04/08/2021 21:46
Juntada de petição intercorrente
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04/08/2021 21:42
Juntada de petição intercorrente
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04/08/2021 21:36
Juntada de petição intercorrente
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04/08/2021 11:48
Juntada de outras peças
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03/08/2021 15:40
Juntada de outras peças
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20/07/2021 19:50
Juntada de parecer
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19/07/2021 22:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/07/2021 03:24
Processo devolvido à Secretaria
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09/07/2021 03:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 15:05
Conclusos para despacho
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06/07/2021 13:11
Juntada de Outros documentos
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08/06/2021 18:15
Juntada de Certidão
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08/06/2021 17:52
Expedição de Mandado.
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20/05/2021 22:01
Expedição de Carta precatória.
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20/05/2021 21:46
Expedição de Carta precatória.
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20/05/2021 21:42
Expedição de Carta precatória.
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11/05/2021 06:30
Juntada de Certidão
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05/05/2021 20:04
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2021 19:44
Conclusos para despacho
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25/04/2021 20:40
Juntada de petição intercorrente
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20/04/2021 16:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/04/2021 20:04
Processo devolvido à Secretaria
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19/04/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 20:31
Conclusos para despacho
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16/04/2021 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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