TRF1 - 0018031-45.2015.4.01.3600
1ª instância - 3ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 3ª Vara Federal PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato PROCESSO: 18031-45.2015.4.01.3600 CLASSE: 156-Cumprimento de Sentença POLO ATIVO: União Federal/Ministério Público Federal PATRONOS POLO ATIVO: Procuradoria da União no Estado de Mato Grosso POLO PASSIVO: ELIENE DE LIMA.
PATRONOS POLO PASSIVO: Augusto Cesar Carvalho Frutuoso CREDORES FIDUCIÁRIOS: Porto Seguro Adm.
De Consórcio S/C Ltda e Aymoré Crédito EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 02-2025 O MM.
Juiz(a) CESAR AUGUSTO BEARSI, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, na forma da lei, FAZ SABER, aos que deste edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que foi designada a venda dos bens penhorados, descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: A arrematação far-se-à na forma prevista na Lei 6830/80 e artigos 879 e seguintes da Lei 13.105/2015, observadas ainda as seguintes condições: DOS BENS IMÓVEIS, MÓVES E SEMOVENTES: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus” e no estado em que se encontram, conforme descrições constantes nos lotes e seus respectivos números de editais de leilão, publicados no Diário Eletrônico da Justiça e no portal da leiloeira, utilizado pela Leiloeira designada, através do endereço www.polileiloes.com.br, indicando-se o valor da avaliação.
A descrição detalhada dos bens a serem apregoados estão disponíveis no portal da leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
DOS VÍCIOS: As áreas mencionadas e as benfeitorias dos imóveis serão meramente enunciativas, podendo não ser exatas.
Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem móvel ou imóvel sob a alegação de vícios redibitórios.
DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados.
As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via email [email protected] ou ainda pelo telefone/whatsapp (65) 3028-8051.
DO LEILÃO: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, no portal da leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
O leilão será aberto na data de 11/04/2025 para recebimento de lances, com encerramento do 1º Leilão na data de 23 de abril de 2025 a partir das 14h30 horário local, 15h30 horário de Brasília/DF.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor de avaliação no 1º Leilão, a ato seguir-se-à sem interrupção até a data de 05 de maio de 2025 a partir das 14h30 horário local, 15h30 horário de Brasília/DF.
DA CONDUTORA DO LEILÃO – A praça/leilão será conduzida pela Leiloeira Oficial e Leiloeira Rural, Sra.
Poliana Mikejevs Calça, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 18 e credenciada junto à FAMATO sob nº 070/2013.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – Em primeira praça o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial, em segunda praça o valor mínimo para venda dos bens apregoados será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances poderão ser pela rede Internet, através do portal da leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
Não poderão ofertar lances: a) Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; b) juízes, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Gestor Judiciário, demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a quem se estender a sua autoridade, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; c) menores, servidores públicos em geral, quanto aos bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta, serventuários da justiça ligados ao leilão, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º; d) a leiloeira e seus prepostos quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; e) os advogados de qualquer das partes.
DOS LANCES PARA PAGAMENTO PARCELADO (895 CPC) – O portal admite a disputa entre lances à vista e parcelados, sendo que no caso do lance parcelado, conforme previsto no artigo 895 § 1º do Código de Processo Civil, o lance inicial considerará um pagamento de entrada no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento), e quantidade de parcelas limitadas a 30 (trinta), em que o pagamento da entrada ocorrerá no prazo de até 03 (três) dias úteis, após o encerramento da praça, através de depósito bancário e conta judicial vinculada aos autos, guias disponíveis na seção Minha Conta, Minhas Compras, devidamente acrescida da comissão do(a) leiloeiro(a), garantido por hipoteca se bem imóvel, e por caução idônea se bem móvel, e demais parcelas mensais e sucessivas serão corrigidas por 1% (um por cento) ao mês mais taxa SELIC, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da arrematação, conforme oferta de lance registrado no portal.
DOS DÉBITOS DO(S) BEM(NS) – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação, tais como débitos de condomínio, água, luz e gás, quanto às taxas, multas e impostos aplicar-se-á o disposto no artigo 130 do CTN.
Serão de responsabilidade do arrematante ou adjudicatário todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas no órgão competente.
A transferência de veículos junto ao DETRAN será arcada pelo arrematante ao adjudicatário, ressalvadas eventuais multas de trânsito, imposto relativo a período pretérito à expropriação.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance, e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas, se for o caso.
Caberá à Leiloeira Oficial designada a entrega, no primeiro dia útil após a realização do Leilão Oficial, na Secretaria Judiciária, a relação de bens arrematados e seus respectivos adquirentes.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, junto à CEF, em favor do Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO – O pagamento poderá ser parcelado, conforme previsto no artigo 895 § 1º do Código de Processo Civil, em até 30 (trinta) parcelas iguais e sucessivas, sendo um pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), e as guias serão geradas conforme oferta registrada no portal nesta modalidade de pagamento, sendo a entrada com prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, junto à CEF, em favor do Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, devidamente acrescida da comissão do(a) leiloeiro(a), garantido por hipoteca se bem imóvel, e por caução idônea se bem móvel, demais parcelas mensais e sucessivas serão corrigidas por 1% (um por cento) ao mês mais taxa SELIC, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da arrematação.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, a título de indenização pelo retardamento da execução.
Em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, a arrematação será resolvida, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor.
Pagamento à vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas, se o caso.
DO ACORDO/REMISSÃO/PAGAMENTO – Em caso de acordo, remissão ou pagamento do débito exequendo pelo executado após a publicação do edital do leilão e sua respectiva publicação no portal da leiloeira, será devido pelo executado o percentual de 5% (cinco por cento) do apurado sobre o valor do acordo, remissão ou pagamento, a título de comissão.
DA PENALIDADE POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – No caso de suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, será aplicada a penalidade prevista no artigo 903, § 6º do Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, o que desde logo se fixa em 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem ofertado.
DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça, com reforço policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo 335, do CP.
DO(s) BEM(ns): 1.
Lote 01 01 (um) veículo Toyota Corolla XEI 2.0 Flex, preta, 2018/2019, placas QCZ0490, renavam 117579674, em bom estado de conservação e uso na data da avaliação. Ônus: Veículo com registro de alienação fiduciária em favor de Porto Seguro Adm.
De Consórcio S/C Ltda, débitos junto ao Detran MT no valor de R$ 772,04 e débitos junto à Sefaz MT no valor de R$ 4.797,97.
Além 05 multas no valor total de R$ 892,35.
Avaliação: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em 04/09/2024.
Depositário: Eliene José de Lima Local do Bem: Rodovia Emanuel Pinheiro, KM 28,5 (chácara situada a 700m após o Restaurante Horácio, virando à direita, sentido Cuiabá/Chapada dos Guimarães). 2.
Lote 02 01 (um) veículo Nissan Frontier LE 2.5, 2008/2009, cabine dupla, preta, placas NJM 4805, renavam 144373505, em funcionamento na data da avaliação. Ônus: Veículo com registro de alienação fiduciária em favor de Aymoré Crédito, débitos junto ao Detran MT no valor de R$ 1.781,51 e débitos junto à Sefaz MT no valor de R$ 2.854,55.
Além 05 multas no valor total de R$ 1.361,51.
Avaliação: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) em 04/09/2024.
Depositário: Eliene José de Lima Local do Bem: Rodovia Emanuel Pinheiro, KM 28,5 (chácara situada a 700m após o Restaurante Horácio, virando à direita, sentido Cuiabá/Chapada dos Guimarães).
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no portal da leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
As regras estabelecidas nas Condições de Venda e Pagamento que são disponibilizadas no portal são fixadas exclusivamente pela empresa fornecedora da ferramenta eletrônica e deste modo não se sobrepõem às regras contidas no edital.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos, conforme preceitua o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
Cuiabá/MT, (data da assinatura digital) (assinado digitalmente) CESAR AUGUSTO BEARSI Juiz Federal da 3ª Vara Federal da SJMT Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 19101411033000000001151977567 00180314520154013600_A001_V001_001 Volume 19101411033100000001151977568 00180314520154013600_V001_001 Volume 19101411201100000001151977569 00180314520154013600_V002_001 Volume 19101411201200000001151977570 00180314520154013600_V003_001 Volume 19101411201300000001151977571 00180314520154013600_V999_0001_0288_Certidão de processo Migrado Certidão de processo migrado 19101411364900000001151977572 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 19101812433700000001151977573 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 19101812433700000001151977574 Petição inicial Petição inicial 20040915252384200000212291973 Petição intercorrente Petição intercorrente 20061722242500000001151977575 DOC. 00_TERCEIRO INTERESSADO_GILVAN Manifestação 20061722242500000001151977576 DOC. 01_PROCURACAO JUDICIAL Procuração 20061722242500000001151977577 DOC. 02_ATVP Documento Comprobatório 20061722242500000001151977578 DOC. 03_CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Documento Comprobatório 20061722242500000001152069429 DOC. 04_BOLETOS BANCARIOS PAGOS Documento Comprobatório 20061722242500000001152069430 DOC. 05_DOCUMENTOS PESSOAIS Documento Comprobatório 20061722242500000001152069431 DOC. 06_COMPROVANTE ENDERECO Documento Comprobatório 20061722242500000001152069432 Manifestação Manifestação 20061810144700000001152069433 Intimação de pauta Intimação de Pauta 20062420415300000001152069434 Certidão de julgamento Carta 20072120025900000001152069435 Acórdão Acórdão 20072712440500000001152069436 Ementa Ementa 20072712440500000001152069437 Relatório Relatório 20072712440600000001152069439 Voto Voto 20072712440800000001152069438 Intimação Intimação 20072816430900000001152069440 Intimação Intimação 20072816431200000001152069441 Petição intercorrente Petição intercorrente 20072915202300000001152069442 Despacho Despacho 20090811362200000001152069443 Intimação polo passivo Intimação polo passivo 20090910462400000001152069444 Certidão Certidão 20092915525600000001152069445 Intimação de pauta Intimação de Pauta 21030117101400000001152069446 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 21032416520900000001152069447 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 21033018310400000001152069448 Intimação de pauta Intimação de Pauta 22033023005900000001152069449 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 22042621075300000001152069450 Relatório Relatório 22042809185200000001152069452 Voto Voto 22042809185200000001152069453 Ementa Ementa 22042809185200000001152069454 Acórdão Acórdão 22042809185300000001152069451 Inicial Migração Outros Documentos 22042809185300000001152069455 Certidão Certidão 22042811484800000001152069456 Petição intercorrente Petição intercorrente 22050217031600000001152069457 Certidão de trânsito em julgado Certidão de Trânsito em Julgado 22062308471500000001152069458 Informação Informação 22062308471700000001152069459 Manifestação Manifestação 22070414414647600001176546930 Decisão Decisão 22090611090697300001294696953 Intimação Intimação 22100507405550000001334158975 Petição intercorrente Petição intercorrente 22101023132781500001341596454 18031-45.2015 Petição intercorrente 22101023134368100001341596458 Parecer Parecer 22101101480604800001341636948 Parecer Parecer 22110916455825500001377936445 Decisão Decisão 23020216065874800001465034075 Certidão Certidão 23020316143098100001466901068 RENAJUD Documentos Diversos 23020316150412100001466901069 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 23021011060860900001475473072 Petição inicial Petição inicial 23031320554916600001514694552 Documento Comprobatório Documento Comprobatório 23031320554928100001514694553 Decisão Decisão 23051715223381900001610271072 Certidão Certidão 23071016045484900001687534160 Intimação Intimação 23081107313911600001737748732 Ofício Ofício 23081107320659500001737748733 Petição intercorrente Petição intercorrente 23081421163200000001740782744 Intimação Intimação 23090514151952800001779373855 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 23091116000113600001784462378 31-45 Documento Comprobatório 23091116005668000001784477833 Certidão Certidão 23101117164374300001838364860 despacho_digital (2) Documentos Diversos 23101117172109400001838364871 Proc 1.305.028_2023 - Dep.
ELIENE JOSÉ DE LIMA 811381 Documentos Diversos 23101117172109400001838364872 1.305.028-2023 ADVCD Para registro Documentos Diversos 23101117172109400001838364873 e-mail E-mail 23101117172109400001838364874 Intimação Intimação 23112014533148900001900268339 Intimação Intimação 23112014560514900001900268340 Intimação Intimação 23112015011472700001900268358 Intimação Intimação 23112015092222600001900320851 Intimação Intimação 23112015092699600001900320852 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 23112115352644200001902614339 Scanner_20231121 Documento Comprobatório 23112115363403900001902614342 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 23112116011172000001902724331 0018031 - e - cgu Documento Comprobatório 23112116020652800001902724335 Petição intercorrente Petição intercorrente 23112418163281900001910415849 Parecer Parecer 23113011013318400001919643374 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 23113015584729000001920631829 ACIA 0018031-45.2015.4.01.3600 - Intimação r protocolo Documento Comprobatório 23113016011784300001920631830 Petição intercorrente Petição intercorrente 23121110470567400001936200858 634195 Documentos Diversos 23121110484017700001936200862 633110 Documentos Diversos 23121110484492400001936200863 Certidão Certidão 23121515432197200001946772375 SOL0000243948_resposta Documentos Diversos 23121515435710800001946772378 e-mail E-mail 23121515435710800001946797829 Certidão Certidão 23121515441594300001946797877 Carta Resposta IP - Não Localizado Documentos Diversos 23121515511724900001946823831 Carta Resposta SCD - Não Localizado Documentos Diversos 23121515511724900001946823833 e-mail Documentos Diversos 23121515511725000001946823835 Certidão Certidão 23121515514393300001946823849 0018031-45.2015.4.01.3600_20231211 Documentos Diversos 23121515530939900001946823851 e-mail E-mail 23121515530939900001946823855 Certidão Certidão 23121516262847300001946930840 e-mail E-mail 23121516265908900001946930845 Resposta Documentos Diversos 23121516273282100001946930846 RESPOSTA OFÍCIO SANTANDER Documentos Diversos 24010210570760600001958076877 127569028513_00180314520154013600_CRUZFRANCELINO_oficios@cruzfrancelino.com.br_SBK Documentos Diversos 24010210580814300001958076878 Certidão Certidão 24010816065062600001961175853 00180314520154013600 Oficio 08Jan2024 Ofício 24010816074853700001961175855 Certidão Certidão 24011616315163200001972392829 OFICIO AUTOS 0018031-45.2015 BRADESCO Ofício 24011616324035200001972392831 Certidão Certidão 24011718410760900001974494343 OFICIO BANCO DO NORDESTE Ofício 24011718415539400001974494345 Certidão Certidão 24011718424647000001974494347 OFICIO BANCO CETELEM Ofício 24011718452315100001974494351 Decisão Decisão 24030410511472200002043360372 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 24030416540813700002044535869 Intimação Intimação 24030416572607100002044568837 Parecer Parecer 24031218011766300002059521876 Certidão Certidão 24040912060774500002100296510 P_PETIÇÃO (OUTRAS)_1482180562 EM 26/04/2024 11:27:21 Petição intercorrente 24042611272369100002103546908 Despacho Despacho 24042913502937900002103877951 Intimação Intimação 24042915153823500002103914080 Petição intercorrente Petição intercorrente 24061009430967800002110712929 Petição intercorrente Petição intercorrente 24061009430976900002110712930 Petição intercorrente Petição intercorrente 24061009430986100002110712931 Intimação polo passivo Intimação polo passivo 24061011265368200002110752158 Certidão Certidão 24081614560604600002122768127 SISBAJUD Documentos Diversos 24081614560620000002122768201 Certidão Certidão 24082212232500300002123723222 RENAJUD 1 Documentos Diversos 24082212232545100002123723299 RENAJUD 2 Documentos Diversos 24082212232553800002123723313 RENAJUD 3 Documentos Diversos 24082212232563900002123723315 SISBAJUD Documentos Diversos 24082212232574300002123723324 Intimação Intimação 24082309524582700002123924100 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 24090410383796600002126017426 C-0018031-45 AVALIAÇÃO E DEPÓSITO Documento Comprobatório 24090410383825900002126025164 C-0018031-45 MANDADO DE AVALIAÇÃO E DEPOSITO Documento Comprobatório 24090410383810600002126024599 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24090410413819700002126026720 c-0018031-45 foto dos veículos Documento Comprobatório 24090410413840800002126026925 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 24102205572237100002133808937 Manifestação Manifestação 24102212431347500002133899127 Petição intercorrente Petição intercorrente 24102513071130600002134652359 Despacho Despacho 25020713574920600000008814764 Certidão de Intimação Certidão de Intimação 25020713575103100000008917622 Manifestação Manifestação 25020718551685700000009027949 Petição intercorrente Petição intercorrente 25021311001126100000010120259 Certidão Certidão 25022511342928500000012615503 Certidão Certidão 25022512580386300000012648943 Informa envio sugestão minuta edital Manifestação 25031914443822700000016776008 Certidão Certidão 25032518195715500000018068635 Certidão Certidão 25032518273443500000018068854 Edital 18031-45.2015.4.01 Documentos Diversos 25032518273460800000018069796 Avaliação Documentos Diversos 25032518273473500000018069842 Detran NJM4805 Documentos Diversos 25032518273488900000018069901 Detran QCZ0490 Documentos Diversos 25032518273503300000018069954 Fotos Veículos Documentos Diversos 25032518273519400000018070083 IPVA NJM4805 Documentos Diversos 25032518273549000000018070249 IPVA QCZ0490 Documentos Diversos 25032518273565800000018070364 Edital Edital 25032613071734000000018196699 Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
Cuiabá/MT, 27 de março de 2025 Diretor de Secretaria da 3ª Vara Federal (assinado digitalmente) -
05/10/2022 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:52
Processo devolvido à Secretaria
-
06/09/2022 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/07/2022 13:16
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 13:16
Recebidos os autos
-
04/07/2022 14:43
Juntada de manifestação
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23/06/2022 08:47
Juntada de petição inicial
-
30/10/2019 02:06
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
-
10/09/2018 08:31
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - 03 VOLUMES + 01 AVULSO
-
30/08/2018 13:58
REMESSA ORDENADA: TRF
-
30/08/2018 13:58
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
27/08/2018 17:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/08/2018 14:25
CARGA: RETIRADOS MPF
-
03/08/2018 17:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
31/07/2018 14:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/07/2018 15:42
Conclusos para despacho
-
26/07/2018 15:42
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
26/07/2018 15:42
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
-
23/07/2018 14:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/07/2018 15:03
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
29/06/2018 13:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
28/06/2018 10:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
27/06/2018 10:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
25/06/2018 17:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/06/2018 15:27
Conclusos para despacho
-
21/06/2018 15:24
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
-
20/06/2018 17:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/06/2018 15:23
CARGA: RETIRADOS MPF
-
07/06/2018 16:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
07/06/2018 14:52
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE - SENTENÇA N. 293-A/2018, TIPO A.
-
10/04/2018 13:23
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
10/04/2018 13:22
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
10/04/2018 13:21
OFICIO EXPEDIDO
-
10/04/2018 07:39
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
10/04/2018 07:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA EM GABINETE 05/04
-
09/04/2018 13:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/04/2018 17:06
Conclusos para decisão
-
05/04/2018 14:20
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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05/04/2018 14:17
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
-
03/04/2018 17:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/03/2018 16:35
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - E MAIL [email protected]
-
13/03/2018 16:38
Conclusos para decisão
-
13/03/2018 16:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) MPF
-
13/03/2018 16:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPE
-
09/03/2018 17:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/02/2018 12:24
CARGA: RETIRADOS MPF
-
14/02/2018 15:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
09/02/2018 15:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - alegações finais
-
09/02/2018 15:11
Conclusos para despacho
-
09/02/2018 15:10
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO - 1 TESTEM RÉU
-
09/02/2018 12:47
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO - 1 TESTEM RÉU
-
09/01/2018 12:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 1154/17
-
19/12/2017 13:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
18/12/2017 07:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
14/12/2017 17:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/12/2017 19:03
CARGA: RETIRADOS MPF
-
07/12/2017 10:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
07/12/2017 10:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - 1146/17
-
07/12/2017 10:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 1145 E 1147/17
-
05/12/2017 15:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
05/12/2017 14:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
05/12/2017 14:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
04/12/2017 15:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
01/12/2017 14:51
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/12/2017 14:51
Conclusos para decisão
-
01/12/2017 14:50
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
30/11/2017 16:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - 971/17 E 973/17
-
30/11/2017 16:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 968/17
-
29/11/2017 16:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MD 1145, 1146 E 1147/2017
-
29/11/2017 16:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MD 1145, 1146 E 1147/2017
-
29/11/2017 15:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
28/11/2017 15:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/11/2017 17:34
Conclusos para despacho
-
09/11/2017 14:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) 974/2017
-
09/11/2017 14:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 967/2017
-
08/11/2017 16:09
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
08/11/2017 15:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
06/11/2017 14:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
26/10/2017 13:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
26/10/2017 13:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MPF
-
20/10/2017 12:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
20/10/2017 12:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
20/10/2017 12:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/10/2017 08:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
19/10/2017 14:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - 972 E 970/17
-
19/10/2017 10:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
18/10/2017 13:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
18/10/2017 13:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "INTIME-SE..."
-
17/10/2017 16:07
Conclusos para decisão
-
17/10/2017 15:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MPF
-
17/10/2017 13:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
17/10/2017 13:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/10/2017 16:54
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADOS EM 10.10.2017 - 02 VOL
-
05/10/2017 15:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
05/10/2017 15:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - 969/17
-
29/09/2017 17:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
29/09/2017 17:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
26/09/2017 17:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
26/09/2017 14:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
25/09/2017 15:18
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
25/09/2017 15:18
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "... DESIGNO..."
-
29/08/2017 13:41
Conclusos para decisão
-
29/08/2017 13:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) reu
-
29/08/2017 13:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - mpf
-
15/08/2017 12:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/08/2017 13:26
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADOS EM 08.08.2017 - 02 VOL
-
18/07/2017 14:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
17/07/2017 14:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/07/2017 16:54
Conclusos para decisão
-
10/07/2017 16:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
10/07/2017 13:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/07/2017 13:51
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADOS EM 04.07.2017 - 02 VOL + 01 INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
-
03/07/2017 12:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
03/07/2017 12:30
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
08/06/2017 13:08
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 430/17
-
16/05/2017 15:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
15/05/2017 15:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
15/05/2017 15:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
11/05/2017 10:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
10/05/2017 10:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
28/04/2017 09:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
28/04/2017 09:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Em gabinete
-
26/04/2017 16:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/03/2017 14:17
Conclusos para decisão
-
16/03/2017 14:16
DEFESA PREVIA APRESENTADA
-
15/03/2017 15:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/03/2017 14:04
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
22/02/2017 14:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 64/17
-
22/02/2017 14:19
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - OF 23/17
-
21/02/2017 15:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (6ª) 2 OFICIOS
-
16/02/2017 17:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (5ª) OFICIO
-
16/02/2017 13:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª)
-
14/02/2017 19:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) OFICIO-6º
-
09/02/2017 12:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) RESPOSTA AO OFICIO
-
09/02/2017 12:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 8 OFICIOS
-
01/02/2017 16:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
31/01/2017 17:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
31/01/2017 17:04
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
30/01/2017 08:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 1495/16
-
25/01/2017 13:36
OFICIO EXPEDIDO
-
23/01/2017 15:27
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
23/01/2017 14:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/11/2016 18:06
Conclusos para decisão
-
10/11/2016 18:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CEF
-
07/11/2016 13:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/10/2016 15:10
CARGA: RETIRADOS MPF - ACOMPANHAM TODOS OS VOLUMES + 01 INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO - RETIRADOS EM 25.10.2016
-
20/10/2016 14:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
20/10/2016 14:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DEFESA REU
-
11/10/2016 13:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
11/10/2016 13:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
07/10/2016 17:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
03/10/2016 17:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/09/2016 11:14
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 9.9620-2808, AV. MINUANO, 92, BL CANIS, APTO 104, JD. BOM CLIMA, CUIABÁ
-
27/09/2016 11:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/09/2016 11:09
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 9.9620-2808, AV. MINUANO, 92, BLOCO CANIS, APTO 104, JD. BOM CLIMA, CUIABÁ
-
26/09/2016 17:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/09/2016 17:05
CARGA: RETIRADOS MPF - ACOMPANHAM TODOS OS VOLUMES + 1 INQUERITO CIVIL PUBLICO - RETIRADOS EM 27.09.2016
-
26/09/2016 09:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
26/09/2016 09:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 1267/16
-
22/09/2016 14:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/09/2016 18:07
Conclusos para despacho
-
16/09/2016 10:54
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO - F. 187
-
16/09/2016 10:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - F. 117/185 (manifestação do MPF); F. 186/187 (procuração)
-
15/09/2016 14:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/09/2016 17:19
CARGA: RETIRADOS MPF
-
23/08/2016 11:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
22/08/2016 14:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
09/08/2016 17:03
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
09/08/2016 17:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
08/08/2016 18:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/08/2016 16:53
CARGA: RETIRADOS MPF
-
27/07/2016 12:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
27/07/2016 12:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/07/2016 12:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - 900/16
-
18/07/2016 17:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/06/2016 14:33
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 900/16
-
15/06/2016 15:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
14/06/2016 15:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
14/06/2016 15:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
13/06/2016 12:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/05/2016 10:39
CARGA: RETIRADOS MPF
-
17/05/2016 17:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
17/05/2016 17:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/05/2016 16:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - 631/16
-
28/04/2016 17:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
28/04/2016 17:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MD 631/2016
-
22/04/2016 15:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/04/2016 16:49
Conclusos para decisão
-
15/04/2016 16:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
14/04/2016 17:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/04/2016 12:20
CARGA: RETIRADOS MPF
-
04/04/2016 11:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
03/03/2016 11:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/02/2016 09:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) OFICIOS N 192/2016 E 277/2016
-
23/02/2016 12:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFICIOS DE CARTORIOS N 14/2016, 69/2016, 260/2016, 38/2016 E 216/2016
-
11/02/2016 18:39
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - OFICIOS-20/2016, 21/2016, 22/2016 23/2016, 24/2016 25/2016, 26/2016
-
11/02/2016 18:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) RESPOSTA AO OFICIO Nº 28/2016
-
11/02/2016 18:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFICIO
-
11/02/2016 18:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO-1º OFICIO NOTARIAL DE VARZEA GRANDE
-
04/02/2016 13:20
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
27/01/2016 12:40
OFICIO EXPEDIDO
-
27/01/2016 12:04
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
27/01/2016 12:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/01/2016 17:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
11/01/2016 17:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ...CORRIGIR DE OFICIO ERRO MERAMENTE MATERIAL...
-
11/01/2016 17:04
Conclusos para decisão
-
11/01/2016 17:03
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA
-
18/12/2015 17:16
Conclusos para decisão
-
18/12/2015 17:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/12/2015 17:45
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
16/12/2015 17:45
INICIAL AUTUADA
-
15/12/2015 18:53
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2015
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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