TRF1 - 1000847-65.2024.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/09/2025 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 09:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/09/2025 09:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/09/2025 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2025 11:40
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 09:46
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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14/07/2025 09:46
Juntada de Certidão
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14/07/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:21
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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11/06/2025 13:21
Juntada de Certidão
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13/05/2025 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:51
Juntada de Informações prestadas
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05/05/2025 14:36
Juntada de Informações prestadas
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28/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/04/2025 12:38
Expedição de Documento RPV.
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25/04/2025 12:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ANDRESSA DE ANDRADE SOUZA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:14
Publicado Sentença Tipo B em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA PROCESSO N. 1000847-65.2024.4.01.3302 REPRESENTANTE: MARIA MATIAS DE ANDRADE AUTOR: A.
D.
A.
S.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO B) Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95.
Em consonância com os termos do acordo pactuado entre os contendores, é de rigor que o Poder Judiciário, em desestímulo à litigiosidade e em abono aos mecanismos de solução de consensual de controvérsia (art. 3º, § 2º, do CPC1), buscando sempre a pacificação social, aponha o seu poder de império ao ajuste obtido.
Desta forma, tendo havido a composição espontânea da lide, sem que se observe qualquer vício de vontade apto a invalidá-la, HOMOLOGO por sentença a transação firmada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001, ficando o feito extinto com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Dê-se vista ao INSS para comprovar nos autos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, a implantação do benefício.
Findo este, incidirá multa diária de R$ 100,00 (cem reais) pelo atraso no cumprimento da obrigação.
Implantado o benefício, expeça-se a RPV para pagamento dos atrasados.
Considerando, pois, o tempo decorrido entre a propositura da ação e a presente data, e com base nos princípios norteadores dos Juizados Especiais, em especial os da informalidade, economia processual e celeridade, designo MARIA MATIAS DE ANDRADE (RG: 15.198.139-61 SSP/BA e CPF: *45.***.*89-63), Genitora da autora, como Curadora Especial para esta ação na forma do art. 72, I, do CPC, aplicando interpretação analógica do art. 110 da Lei 8.213/91 que autoriza o pagamento administrativo de benefícios e créditos disponibilizados mediante RPV diretamente a esta, como representante da segurada incapaz.
O trânsito em julgado ocorrerá na data da prolação da sentença, havendo necessidade do registro somente no sistema processual informatizado, ficando dispensado o termo do trânsito nos autos (art. 31 da Portaria N. 7050119, que regulamenta, no âmbito do Juizado Especial Federal Adjunto à Vara Única da Subseção Judiciária de Campo Formoso/BA, procedimentos visando à otimização no andamento de ações judiciais que tramitam no Juizado Especial Federal (atos ordinatórios).
Intimações necessárias.
Arquive-se oportunamente.
Sem custas.
Sem honorários, em face do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
P.
R.
I.
Campo Formoso/BA, na data da assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
25/03/2025 15:53
Processo devolvido à Secretaria
-
25/03/2025 15:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/03/2025 15:53
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
25/03/2025 15:53
Juntada de Certidão
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25/03/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2025 15:53
Homologada a Transação
-
13/03/2025 00:45
Decorrido prazo de ANDRESSA DE ANDRADE SOUZA em 12/03/2025 23:59.
-
03/03/2025 17:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/03/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2025 17:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/03/2025 17:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/02/2025 14:03
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2025 09:03
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 09:23
Juntada de contestação
-
03/02/2025 07:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/02/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 09:12
Juntada de laudo de perícia social
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18/11/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 08:04
Juntada de Certidão
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25/09/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:01
Juntada de Certidão
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08/08/2024 15:35
Juntada de laudo pericial
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08/08/2024 00:20
Decorrido prazo de ANDRESSA DE ANDRADE SOUZA em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 12:04
Juntada de devolução de mandado
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31/07/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 12:04
Juntada de devolução de mandado
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31/07/2024 12:04
Juntada de devolução de mandado
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30/07/2024 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2024 08:18
Perícia agendada
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25/07/2024 08:15
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 00:09
Decorrido prazo de ANDRESSA DE ANDRADE SOUZA em 12/06/2024 23:59.
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22/05/2024 22:39
Juntada de Certidão
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14/05/2024 12:34
Juntada de Certidão
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13/05/2024 18:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/05/2024 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 18:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/05/2024 18:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/05/2024 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2024 12:42
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 10:35
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 08:25
Conclusos para despacho
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05/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
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05/03/2024 10:31
Juntada de Informação de Prevenção
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01/02/2024 13:45
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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