TRF1 - 1038843-36.2020.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
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Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1038843-36.2020.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: R DE PAULA RODRIGUES DISTRIBUIDORA POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MATTEUS NOGUEIRA BARREIRA - TO8036 DECISÃO ID 2171508541: A parte exequente informa o levantamento do crédito atinente à RPV n. 1200/2024 (ID 2169719297), relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Requer, ademais, a expedição de "certidão de inexecução do valor principal por precatório", com vistas à compensação de eventuais créditos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Decido.
Da execução dos honorários sucumbenciais: A execução da verba honorária restou integralmente cumprida, conforme ofício(s) de depósito(s) colacionado(s) no(s) ID(s) 2169719297.
Assim, declaro extinta a execução da referida verba, nos termos do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Da inexecução do crédito tributário: Nos termos do art. 64 da Instrução Normativa RFB n. 2.055, de 06 de dezembro de 2021 (que revogou a IN RFB n. 1.717/2017), o sujeito passivo que apurar crédito, inclusive o crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvada a compensação de que trata a Seção VII do Capítulo V da referida norma.
Destarte, não havendo óbices à pretensão, homologo o pedido de desistência da execução, em via judicial, de eventuais créditos tributários oriundos do título executivo proferido nos presentes autos.
SECRETARIA: I - Expeça-se a certidão de inteiro teor, dando-se vista à parte requerente.
II - Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília-DF, data da assinatura.
Assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento) -
10/03/2021 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 14ª Vara Federal Cível da SJDF para Tribunal
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10/03/2021 11:57
Juntada de Informação
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23/11/2020 13:50
Juntada de Informação.
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23/11/2020 10:15
Juntada de contrarrazões
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23/11/2020 10:13
Juntada de contrarrazões
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31/10/2020 09:59
Decorrido prazo de R DE PAULA RODRIGUES DISTRIBUIDORA em 29/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 19:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/10/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 19:43
Conclusos para despacho
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15/10/2020 09:18
Juntada de apelação
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06/10/2020 09:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/10/2020 09:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/10/2020 17:22
Julgado procedente o pedido
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30/09/2020 11:34
Conclusos para julgamento
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30/09/2020 10:48
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 29/09/2020 23:59:59.
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08/09/2020 11:22
Juntada de contrarrazões
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20/08/2020 17:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/08/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 11:04
Juntada de contestação
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19/08/2020 14:09
Conclusos para decisão
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17/08/2020 23:41
Juntada de embargos de declaração
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06/08/2020 20:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/08/2020 20:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/08/2020 17:06
Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2020 14:01
Conclusos para decisão
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05/08/2020 22:30
Juntada de emenda à inicial
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15/07/2020 17:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/07/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 11:39
Conclusos para decisão
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14/07/2020 11:31
Remetidos os Autos da Distribuição a 14ª Vara Federal Cível da SJDF
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14/07/2020 11:31
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/07/2020 00:52
Recebido pelo Distribuidor
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13/07/2020 00:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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