TRF1 - 1022257-45.2025.4.01.3400
1ª instância - 1ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1022257-45.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WILSON FAUSTO COELHO DE FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: STEPHANNIE DE PAULA TURRIONI - GO41684 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: WILSON FAUSTO COELHO DE FREITAS STEPHANNIE DE PAULA TURRIONI - (OAB: GO41684) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 6 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJDF -
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Dr.
Náiber Pontes de Almeida Juiz Substituto : Dra.
Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves Dir.
Secret. : Dr.
Valdemar Gomes de Oliveira Neto AUTOS COM DECISÃO 1022257-45.2025.4.01.3400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: WILSON FAUSTO COELHO DE FREITAS Advogado do(a) AUTOR: STEPHANNIE DE PAULA TURRIONI - GO41684 REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Ante o exposto, com fundamento no art. 311, inciso IV, do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA para determinar à União que se abstenha de reter valores a título de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria percebidos pelo autor, WILSON FAUSTO COELHO DE FREITAS, a partir da presente decisão, sob pena de multa diária.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Reconheço o direito à tramitação prioritária da presente demanda, nos termos do art. 1.048, I, do CPC, devendo a Secretaria proceder às anotações pertinentes.
Intimem-se a União e o INSS para o cumprimento imediato da presente decisão, sendo este último por meio do e-mail [email protected], nos termos do Ofício SEI nº 872/2024/GEXDF-SRNCO/SRNCO-INSS.
Cite-se.
Intime-se a parte autora para ciência desta decisão.
CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO SERVE DE OFÍCIO." -
12/03/2025 18:41
Recebido pelo Distribuidor
-
12/03/2025 18:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/03/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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