TRF1 - 1003184-29.2022.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1003184-29.2022.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) LITISCONSORTE: VALTER ALVES DE SOUSA, JOSE DA SILVA, CLEUDIANE BASTOS DE OLIVEIRA, MARIA LUZINETE FERREIRA SILVA, MARIA EUGENIA COSTA CAMPOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Em Juízo de admissibilidade do IRDR nº 1041440-85.2023.4.01.0000, a 3ª Seção deste egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região deliberou pela suspensão dos processos que tramitam em toda a 1ª Região, que versem sobre as questões abaixo e estão submetidas a julgamento, na forma do artigo 927 ,III, do CPC: (1) Qual patrimônio é atingido em decorrência de vícios construtivos nos imóveis do programa Minha Casa Minha Vida, financiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), se da parte autora (arrendatária) ou da Caixa Econômica Federal, e a consequência para reconhecimento da legitimidade do beneficiário do programa. (2) Possibilidade e/ou obrigatoriedade de conversão, inclusive, de ofício, da obrigação de pagar requerida nas petições iniciais em obrigação de fazer, desde que constatada a existência do vício construtivo em perícia, para que não mais haja condenação ao pagamento de dinheiro, mas de execução do serviço de reparação do vício construtivo. (3) Litisconsórcio passivo necessário ou facultativo. (4) Incidência das regras do CDC aos processos envolvendo imóveis do PMCMV Faixa 1, para fins de: (4.1) inversão do ônus da prova; e (4.2) possibilidade de denunciação da construtora à lide. (5) Complexidade da perícia para fins de fixação da competência do Juizado Especial. (6) Complexidade da perícia para fins de fixação dos valores de honorários periciais. (7) Necessidade de documentação inicial (contrato ou laudo particular) na propositura da ação e possibilidade ou não de indeferimento da inicial por inépcia. (8) Necessidade de prévio requerimento administrativo ou de requerimento perante o Programa de Olho na Qualidade e possibilidade ou não de reconhecimento da falta de interesse de agir. (9) Legitimidade ativa do mutuário em inadimplência contratual. (10) Possibilidade de perícia administrativa de responsabilidade da CEF no curso do processo judicial, com suspensão do trâmite processual. (11) Abrangência dos pontos aqui em análise às demais faixas do PMCMV ou restrição a apenas à Faixa 1.
Desse modo, considerando que o presente processo se enquadra nas hipóteses descritas acima, suspenda-se o curso do feito até o fim do julgamento nos autos do IRDR/TRF1 nº 1041440-85.2023.4.01.0000 ou até que ocorra ordem de levantamento da suspensão.
Publique-se.
Intimem-se.
Paragominas/PA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
24/02/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 08:01
Decorrido prazo de VALTER ALVES DE SOUSA em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:59
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:58
Decorrido prazo de CLEUDIANE BASTOS DE OLIVEIRA em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:58
Decorrido prazo de MARIA LUZINETE FERREIRA SILVA em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:57
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA COSTA CAMPOS em 10/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 13:48
Juntada de contestação
-
07/10/2022 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 01:50
Decorrido prazo de CLEUDIANE BASTOS DE OLIVEIRA em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 01:50
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA COSTA CAMPOS em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 01:50
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 01:50
Decorrido prazo de VALTER ALVES DE SOUSA em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 01:50
Decorrido prazo de MARIA LUZINETE FERREIRA SILVA em 26/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 18:32
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2022 18:32
Outras Decisões
-
15/08/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA
-
02/08/2022 15:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/07/2022 20:04
Recebido pelo Distribuidor
-
30/07/2022 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011960-86.2024.4.01.3311
Wilton Conceicao dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Barbara Regina Lemos Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2024 11:55
Processo nº 1000891-26.2025.4.01.3601
Rafael Queroz da Silva Campos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rafael Massad de Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2025 16:09
Processo nº 1000177-24.2025.4.01.3906
Milton dos Santos Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Alice Silva Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/01/2025 11:02
Processo nº 0009866-34.2013.4.01.3000
Siberman Madeira de Holanda Filho
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Fernando Tadeu Pierro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/12/2013 10:28
Processo nº 0009866-34.2013.4.01.3000
Siberman Madeira de Holanda Filho
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Fernando Tadeu Pierro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/01/2015 16:18