TRF1 - 1011459-73.2022.4.01.4000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 38 - Desembargador Federal Pedro Braga Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1011459-73.2022.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1011459-73.2022.4.01.4000 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PIAUI Advogado(s) do reclamante: MARIANO LOPES SANTOS APELADO: KERLON DE PADUA OLIVEIRA EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
COBRANÇA DE ANUIDADES.
VALOR MÍNIMO EXIGIDO PELO ART. 8º DA LEI 12.514/2011.
ALCANCE DO PATAMAR LEGAL.
SENTENÇA REFORMADA.
APELAÇÃO PROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pelo Conselho Regional de Odontologia do Piauí/PI contra sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por entender que a soma dos valores executados não atingiu o montante mínimo exigido pelo art. 8º da Lei 12.514/2011.
O apelante sustenta que o valor mínimo foi alcançado, conforme demonstrado pelo extrato financeiro.
A parte apelada não apresentou contrarrazões.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o valor total da dívida executada pelo Conselho Regional de Odontologia do Piauí/PI atinge o patamar mínimo estabelecido pelo art. 8º da Lei 12.514/2011 para viabilizar o ajuizamento da execução fiscal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 8º da Lei 12.514/2011 estabelece que os Conselhos de Fiscalização Profissional não poderão executar judicialmente dívidas cujo montante total seja inferior a cinco vezes o valor da anuidade vigente na data do ajuizamento da execução fiscal. 4.
O entendimento jurisprudencial consolidado é no sentido de que o valor mínimo deve ser aferido considerando o total da dívida consolidada e não o número isolado de anuidades. 5.
No caso concreto, a execução fiscal ajuizada em 08/04/2022 refere-se às anuidades de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022.
A anuidade de odontologia vigente à época era de R$ 503,52, o que resulta em um patamar mínimo de R$ 2.517,60.
A Certidão de Dívida Ativa aponta um valor total executado de R$ 2.620,75, superior ao montante mínimo exigido pelo art. 8º da Lei 12.514/2011. 6.
Diante disso, restou demonstrado que a execução fiscal atende ao requisito legal, razão pela qual a sentença deve ser reformada, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de origem para a regular tramitação do feito.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Apelação provida.
Legislação relevante citada: Lei 12.514/2011, art. 8º.
Jurisprudência relevante citada: TRF1, AC 0018135-25.2019.4.01.3300, Rel.
Des.
Federal Carlos Moreira Alves, Rel.
Conv.
Juíza Federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, PJe 14/06/2023.
ACÓRDÃO Decide a 13ª Turma do TRF/1ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Federal PEDRO BRAGA FILHO Relator -
13/01/2025 13:15
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:15
Recebido pelo Distribuidor
-
13/01/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002618-39.2024.4.01.3315
Renata Santos Chagas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Regeane Silva Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2024 10:38
Processo nº 1002618-39.2024.4.01.3315
Renata Santos Chagas
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Giselle de Souza Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/12/2024 08:39
Processo nº 1018136-62.2025.4.01.3500
Vitor Luiz de Oliveira
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Cesar Augusto Pinto Ribeiro Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2025 15:51
Processo nº 1053725-66.2021.4.01.3400
Federacao dos Sindicatos de Servidores P...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Liliane Bottaro de Carvalho Andrade
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/07/2023 17:59
Processo nº 1116444-16.2023.4.01.3400
Igreja Batista Nova Alianca
(Inss)
Advogado: Cicero da Silva Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/03/2025 11:20