TRF1 - 0044047-88.2014.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 38 - Desembargador Federal Pedro Braga Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0044047-88.2014.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0044047-88.2014.4.01.3400 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: PONTELAND DISTRIBUICAO SA Advogado(s) do reclamante: EUGENIO ANDERSON ASSIS JANA, TOMAZ MANESCHY SEGATTO, AFONSO MARCIUS VAZ LOBATO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AFONSO MARCIUS VAZ LOBATO, RODRIGO DE CASTRO FREITAS APELADO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
CONFISSÃO DE DÍVIDA EM RAZÃO DE ERRO MATERIAL NO PREENCHIMENTO DE DCTF.
INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.
PARCELAMENTO NOS TERMOS DA LEI 11.941/2009.
PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA.
ERRO DE FATO COMPROVADO.
DESCONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO PROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido formulado em ação de repetição de indébito ajuizada em face da União.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia envolve: (i) a existência de erro material no preenchimento das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFs) referentes ao ano-calendário de 2004, com reflexos na apuração do IRPJ e da CSLL; e (ii) a possibilidade de anulação da confissão de dívida decorrente de adesão ao parcelamento previsto na Lei 11.941/2009, diante da comprovação de vício de fato na constituição do crédito tributário.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A análise técnica e documental demonstrou que os valores declarados inicialmente nas DCTFs entregues em 09/08/2005 foram indevidamente majorados em razão de erro material na consolidação das apurações mensais, resultando na cumulatividade dos débitos de IRPJ e CSLL. 4.
A retificação das DCTFs em 17/01/2008 foi realizada com base em documentos contábeis auditáveis e idôneos, mas não produziu efeitos administrativos, pois os débitos já haviam sido inscritos em dívida ativa em 2006, e posteriormente quitados mediante adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009. 5.
O laudo pericial judicial foi claro ao apontar a disparidade entre os valores efetivamente devidos — R$ 521.681,24 — e os valores pagos — R$ 2.427.962,84 —, com a apuração de um indébito histórico de R$ 1.906.281,60, além de créditos fiscais não aproveitados no valor histórico de R$ 243.438,70. 6.
A soma dos valores atualizados até 31/10/2016, conforme apurado na perícia judicial, totaliza R$ 4.773.141,38 a título de indébito tributário, passível de restituição. 7.
A jurisprudência consolidada no Tema 375 do Superior Tribunal de Justiça admite a revisão judicial da confissão de dívida quando demonstrado erro de fato, o que se aplica ao caso concreto, dada a robustez das prova técnica produzida e a ausência de impugnação pela União. 8.
Reconhecida a invalidade parcial da confissão e da consequente inscrição em dívida ativa, impõe-se o acolhimento do pedido de restituição do indébito, conforme valores atualizados e critérios fixados no laudo pericial.
IV.
DISPOSITIVO 9.
Apelação provida.
ACÓRDÃO Decide a 13ª Turma do TRF/1ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA Relator Convocado -
28/03/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 27 de março de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: PONTELAND DISTRIBUICAO SA Advogados do(a) APELANTE: RODRIGO DE CASTRO FREITAS - DF33383-A, AFONSO MARCIUS VAZ LOBATO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AFONSO MARCIUS VAZ LOBATO - PA8265-A, TOMAZ MANESCHY SEGATTO - PA27990-A, EUGENIO ANDERSON ASSIS JANA - RJ120781-A APELADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O processo nº 0044047-88.2014.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 23/04/2025 Horário: 14:00 Local: SESSÃO P.
GAB 38 ED.
SEDE I, SL, SALA 2 - Observação: A sessão será híbrida: Presencial, Ed.
Sede I, sobreloja, sala n. 02, e por videoconferência.
Pedidos de sustentação oral e preferência devem ser realizados exclusivamente no e-mail da 13ª turma no prazo máximo de até 24h úteis antes da sessão.
E-mail: [email protected] -
30/07/2021 12:41
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 20:29
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Turma
-
29/07/2021 20:28
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/07/2021 10:00
Recebidos os autos
-
27/07/2021 10:00
Recebido pelo Distribuidor
-
27/07/2021 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1066692-84.2023.4.01.3300
Conselho Regional de Educacao Fisica - C...
Antonio Marcos Maia de Oliveira
Advogado: Andre da Costa Nunes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/03/2025 17:28
Processo nº 1002620-84.2025.4.01.3311
Erika Giulia Fragas Santana
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Katharine Emidio da Silva Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2025 11:44
Processo nº 1017887-79.2023.4.01.3307
Kep Industria e Comercio de Plasticos Lt...
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Pedro Eduardo Pinheiro Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/10/2023 20:15
Processo nº 1017887-79.2023.4.01.3307
Procuradoria da Fazenda Nacional
Kep Industria e Comercio de Plasticos Lt...
Advogado: Pedro Eduardo Pinheiro Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/01/2025 10:41
Processo nº 0044047-88.2014.4.01.3400
Ponteland Distribuicao SA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Eugenio Anderson Assis Jana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/07/2014 16:15