TRF1 - 1000717-45.2023.4.01.3000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1000717-45.2023.4.01.3000 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: EDVANDRO OLIVEIRA DA SILVA Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: AUREMIRA FERNANDES DE LIMA - AC5086-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e NORONHA COMERCIO ATACADISTA DE AGUA MINERAL LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS DECISÃO Fls. 36-8: a sentença remetida (17.05.2023) concedeu a segurança requerida por Edvandro Oliveira da Silva para que a autoridade coatora regularize o CPF do impetrante (*80.***.*17-34), desvinculando-o do CNPJ nº 31.***.***/0001-01.
A União não recorreu (fl. 57).
Não conheço da remessa necessária conforme o Enunciado 180 da III Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal ( set/2023): “A manifestação expressa da Fazenda Pública reconhecendo a procedência do pedido ou o desinteresse de recorrer da decisão judicial afasta a exigência da remessa necessária (art. 496, §4º, inciso IV, do CPC).
Intimar as partes (exceto o MPF) e devolver para o juízo de origem.
Brasília-DF, 31.03.2025 NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 relator -
27/01/2025 19:23
Recebidos os autos
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27/01/2025 19:23
Recebido pelo Distribuidor
-
27/01/2025 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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