TRF1 - 0009660-08.2004.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 39 - Des. Fed. Jamil Rosa de Jesus Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0009660-08.2004.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0009660-08.2004.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ITAPOAN TRANSPORTES TRIUNFO S A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALBERTO SOARES DE SAMPAIO GEYER ABUBAKIR - BA14947-A E M E N T A TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO.
INTERRUPÇÃO.
ART. 174 DO CTN.
REDAÇÃO ANTERIOR À LC N. 118/2005.
NECESSIDADE DE CITAÇÃO VÁLIDA.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106/STJ.
PRONUNCIADA PRESCRIÇÃO.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
I.
Caso em exame 1.
Apelação interposta pelo IBAMA contra sentença que reconheceu a prescrição do crédito tributário objeto de execução fiscal ajuizada em 11/01/2007, tendo como data de constituição definitiva do crédito o vencimento do auto de infração em 19/04/2004.
II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia reside em definir se houve a prescrição do crédito tributário ou se houve a prática de algum ato interruptivo do prazo prescricional, na forma do art. 174, parágrafo único, do CTN, antes da alteração promovida pela LC n. 118/2005.
III.
Razões de decidir 3.
O Código Tributário Nacional estabelece que a prescrição para a cobrança do crédito tributário ocorre em cinco anos, contados da sua constituição definitiva (art. 174 do CTN).
Antes da vigência da LC n. 118/2005, o prazo prescricional somente era interrompido com a citação válida do devedor. 4.
A Súmula 106 do STJ dispõe que, proposta a ação dentro do prazo prescricional, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o reconhecimento da prescrição.
Entretanto, tal entendimento não se aplica quando a demora decorre da inércia do exequente, conforme fixado pelo STJ no julgamento do Tema 179 (REsp n. 1.102.431/RJ). 5.
No caso concreto, houve a constituição do crédito no ano de 1996, tendo o executado sido notificado em 04/11/1997, consumando-se a prescrição quinquenal, prevista no art. 174 do CTN, em 04/11/2002, sendo que a ação executiva foi ajuizada somente em 19/04/2004.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Apelação conhecida e desprovida.
Tese de julgamento: "Nas execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da LC n. 118/2005, a interrupção da prescrição exige a citação válida do devedor, não sendo suficiente o mero despacho citatório.
A demora na citação, quando imputável à inércia do exequente, não impede o reconhecimento da prescrição, sendo inaplicável a Súmula 106/STJ." Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 174, parágrafo único; LC n. 118/2005.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2099924/RJ, Rel.
Min.
PAULO SÉRGIO DOMINGUES, 1ª Turma, DJe 29/05/2023; STJ, AC 0005020-82.2012.4.01.4301, Rel.
Des.
FED.
PEDRO BRAGA FILHO, 13ª Turma, PJe 09/09/2023.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação. 13ª Turma do TRF da 1ª Região – Juiz Federal HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO Relator, em auxílio -
25/03/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 24 de março de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELADO: ITAPOAN TRANSPORTES TRIUNFO S A, MARCAL VICENTE FERREIRA, MARIA DE LOURDES MASKELL FERREIRA, JORGE MARCAL MASKELL FERREIRA, MARCO ANTONIO MASKELL FERREIRA, ELIZABETH MARIA MASKELL FERREIRA Advogado do(a) APELADO: ALBERTO SOARES DE SAMPAIO GEYER ABUBAKIR - BA14947-A O processo nº 0009660-08.2004.4.01.3300 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 25/04/2025 a 05-05-2025 Horário: 00:01 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB39 -2- - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas ANTES do início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou, NO MESMO PRAZO, juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
28/09/2022 08:57
Juntada de Certidão
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28/01/2022 10:33
Conclusos para decisão
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03/01/2020 04:51
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2020 04:51
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2020 04:51
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2020 04:51
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2020 04:51
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2020 04:51
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2020 04:51
Juntada de Petição (outras)
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03/01/2020 04:51
Juntada de Petição (outras)
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05/11/2019 12:32
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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10/09/2014 16:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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09/09/2014 13:20
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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08/09/2014 17:14
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3403471 PROCURAÇÃO
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13/06/2014 17:26
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201400596 para ALBERTO SOARES DE SAMPAIO ABUBAKIR
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21/02/2014 18:02
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3296540 SUBSTABELECIMENTO
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21/02/2014 17:35
DOCUMENTO JUNTADO - AR REFERENTE AO OFÍCIO 69/2014.
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24/01/2014 16:16
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201400069 para ALBERTO SOARES DE SAMPAIO ABUBAKIR
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05/11/2013 15:06
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3222029 SUBSTABELECIMENTO
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28/10/2013 12:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA ARM. 23/H
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28/10/2013 10:15
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA JUNTAR PETIÇÃO CERTIDÃO CÓPIA
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16/10/2013 15:28
PROCESSO REQUISITADO - PARA JUNTAR PETIÇÃO
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31/07/2012 15:47
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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31/07/2012 15:46
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DO DF NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS
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31/07/2012 15:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DO DF NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS
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30/07/2012 13:40
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS
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14/05/2012 17:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK SAMPAIO (CONV.)
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14/05/2012 17:30
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK SAMPAIO (CONV.)
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02/05/2012 18:28
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO (CONV.)
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29/02/2012 10:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. FAGUNDES DE DEUS
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23/02/2012 16:11
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. FAGUNDES DE DEUS
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16/02/2012 17:50
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RICARDO MACHADO RABELO (CONV.)
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29/11/2011 14:40
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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29/11/2011 14:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. SOUZA PRUDENTE
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29/11/2011 09:18
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. SOUZA PRUDENTE
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28/11/2011 18:27
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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