TRF1 - 1020753-72.2023.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 18:47
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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10/05/2025 01:20
Decorrido prazo de JORGE TRINDADE ORLANDO JR em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:05
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:05
Decorrido prazo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO REGIONAL DO SENAC EM BRASÍLIA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 15:02
Decorrido prazo de JORGE TRINDADE ORLANDO JR em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 15:02
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 15:02
Decorrido prazo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO REGIONAL DO SENAC EM BRASÍLIA em 29/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:10
Publicado Sentença Tipo C em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1020753-72.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JORGE TRINDADE ORLANDO JR REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA SALES RODRIGUES ARAUJO - DF60228 POLO PASSIVO:SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CRISTIENE DO NASCIMENTO LEITE - DF14225 SENTENÇA 1.
Relatório Trata-se de mandado de segurança por meio do qual a parte impetrante objetiva, em sede liminar, que sejam abonadas suas falta no curso Técnico em Guia de Turismo ofertado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC.
Em suas razões, a parte impetrante informa que iniciou o curso Técnico em Guia de Turismo, em 12 de abril de 2022 no período noturno na Unidade do SIA.
Indica que é servidor público temporário do Instituto de Conservação e Biodiversidade, no qual exerce o cargo de Agente Temporário Ambiental Nível 2, com carga horária de 40h semanais, sendo em alguns momentos imprescindível viajar a trabalho.
Alega que durante o curso teve de realizar algumas viagens a trabalho, porém, as faltas não foram abonadas pelo impetrado, apesar de todas as justificativas comprovadas.
Registra que esta é a última turma desse curso Técnico em Guia de Turismo, ou seja, não há previsão para uma nova turma em nenhuma das unidades do impetrado.
Desse modo, aduz que não lhe resta outra alternativa, senão a de recorrer ao Poder Judiciário buscando o abono das faltas justificadas.
Com a inicial, vieram documentos.
O pedido de liminar foi indeferido (id: 1533247893).
Informações prestadas (id. 1691358985).
A parte autora foi intimada em 19/06/2024 para se manifestar sobre a preliminar de competência no prazo de 15 (quinze) dias.
Não obstante a autora tenha sido devidamente intimada eletronicamente, o prazo transcorreu in albis.
Vieram os autos conclusos. É breve o relatório.
DECIDO. 2.Fundamentação Na hipótese dos autos, mesmo após ser devidamente intimado, conforme certidão de intimação de id. 2133317681, o autor deixou de cumprir a diligência, tal como determinada pelo juízo, no prazo legal.
A ausência de manifestação nos autos após a intimação demonstra o desinteresse pelo prosseguimento do processo, desafiando a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. 3.
Dispositivo Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Interposta eventual apelação, remetam-se os autos ao TRF da 1ª Região.
Após o trânsito em julgado, caso nada mais haja a prover, arquivem-se os autos.
Intime-se via sistema.
Brasília, DF, (data da assinatura eletrônica).
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal Titular da 21ª Vara da SJDF -
31/03/2025 14:58
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2025 14:58
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 14:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/03/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 13:51
Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2025 13:51
Cancelada a conclusão
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02/09/2024 17:22
Conclusos para decisão
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23/07/2024 00:47
Decorrido prazo de JORGE TRINDADE ORLANDO JR em 22/07/2024 23:59.
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19/06/2024 18:19
Processo devolvido à Secretaria
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19/06/2024 18:19
Juntada de Certidão
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19/06/2024 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2023 00:33
Decorrido prazo de DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI em 28/07/2023 23:59.
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16/07/2023 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2023 22:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/07/2023 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2023 22:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/06/2023 17:19
Conclusos para decisão
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21/06/2023 17:23
Juntada de petição intercorrente
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20/06/2023 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2023 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2023 19:32
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 19:32
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 22:38
Juntada de recurso ordinário
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16/03/2023 20:57
Processo devolvido à Secretaria
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16/03/2023 20:57
Juntada de Certidão
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16/03/2023 20:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2023 20:57
Não Concedida a Medida Liminar
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15/03/2023 12:57
Conclusos para decisão
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15/03/2023 12:57
Juntada de Certidão
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15/03/2023 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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15/03/2023 08:39
Juntada de Informação de Prevenção
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14/03/2023 16:48
Recebido pelo Distribuidor
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14/03/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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