TRF1 - 1002529-91.2025.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1002529-91.2025.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAILMA DA SILVA CONCEICAO DO CARMO Advogados do(a) AUTOR: JOILSON DE OLIVEIRA SANTOS - BA71091, TAILAN RIBEIRO DE SOUZA - BA45939 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu a desistência da ação.
Assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Arquivem-se os autos, oportunamente, com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da presente sentença.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Itabuna, mesma data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juíza Federal -
15/05/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 14:23
Juntada de Certidão
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15/05/2025 09:38
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 09:38
Juntada de Certidão
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15/05/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 09:38
Concedida a gratuidade da justiça a JAILMA DA SILVA CONCEICAO DO CARMO - CPF: *63.***.*74-53 (AUTOR)
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15/05/2025 09:38
Extinto o processo por desistência
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12/05/2025 17:35
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 11:46
Juntada de pedido de desistência da ação
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29/04/2025 12:40
Publicado Ato ordinatório em 29/04/2025.
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29/04/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1002529-91.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAILMA DA SILVA CONCEICAO DO CARMO Advogados do(a) AUTOR: JOILSON DE OLIVEIRA SANTOS - BA71091, TAILAN RIBEIRO DE SOUZA - BA45939 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 14 de 04 de maio de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Considerando o lapso temporal transcorrido desde a intimação da parte autora, hei por bem conceder o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, para que cumpra na íntegra o quanto determinado no ID xxxxxx, sob pena de extinção.
Itabuna, data da assinatura. (assinado eletronicamente) O(A) SERVIDOR(A) [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/atos-normativos.htm ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
25/04/2025 16:19
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 18:19
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2025 00:21
Publicado Ato ordinatório em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 15:35
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2025 15:35
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2025 15:35
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2025 15:35
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2025 15:35
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1002529-91.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAILMA DA SILVA CONCEICAO DO CARMO Advogados do(a) AUTOR: JOILSON DE OLIVEIRA SANTOS - BA71091, TAILAN RIBEIRO DE SOUZA - BA45939 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1] C/C Portaria Conjunta n. 12/2022, publicada em 18/05/22 [2]: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) Juntar aos autos, comprovante de residência atualizado em seu próprio nome ou de seus genitores/cônjuge (não superior a três meses).
Em caso de residência em imóveis de terceiros ou de parentes não indicados acima, será imprescindível declaração do responsável pelo imóvel, informando a situação, acompanhada de documento de identificação para conferência da assinatura.
Ato contínuo, em atenção aos princípios da celeridade e eficiência processual, intime-se a referida parte para, no prazo acima, manifestar seu interesse em aderir à instrução concentrada.
Oportunidade na qual deverá juntar aos autos os seguintes documentos: i) gravação de vídeo com depoimento da parte autora (ou seu representante legal) e de suas testemunhas de, no máximo, 20 (vinte) minutos de duração; ii) documentos pessoais das testemunhas; iii) fotografias do imóvel rural, bem como do rosto e das mãos da parte autora, a permitir a apreciação da presença de estigmas laborais e de marcas decorrentes da exposição solar; iv) gravação de vídeos do imóvel rural; v) mapas do imóvel rural; vi) demais documentos que entender necessários.
Ainda, poderá prestar esclarecimentos sobre os seguintes pontos, naquilo que for possível: QUANTO A(o) AUTOR (a): a) Categoria de segurado o autor pretende ser enquadrado (segurado especial, contribuinte individual ou empregado rural). b) Forma de ocupação da terra (proprietário, posseiro, parceiro, meeiro, arrendatário, comodatário, dentro outros). c) Forma de exercício da atividade (individual ou de economia familiar). d) Condição no grupo familiar (titular ou componente) quando se tratar de segurado especial. e) Período de exercício de atividade rural? f) Principais produtos cultivados? g) Como é realizado o plantio.
Especificar por tipo de produto. h) Tempo do plantio até a colheita.
Especificar por tipo de produto. i) Utilização de assalariados.
Especificar. j) Outras fontes de rendimentos.
Especificar. k) Vínculos urbanos em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar. l) Imóveis rurais em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar extensão. m) Veículos em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar extensão. n) Empresa ou negócio informal em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar.
QUANTO À (s) TESTEMUNHA (s): nome completo, CPF, profissão, relação com o autor, além de: a) Forma de ocupação da terra (proprietário, posseiro, parceiro, meeiro, arrendatário, comodatário, dentro outros). b) Forma de exercício da atividade (individual ou de economia familiar). c) Condição no grupo familiar (titular ou componente) quando se tratar de segurado especial. e) Período de exercício de atividade rural? f) Principais produtos cultivados? g) Utilização de assalariados.
Especificar. h) Outras fontes de rendimentos.
Especificar. i) Vínculos urbanos em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar. j) Imóveis rurais em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar extensão. k) Veículos em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar extensão. l) Empresa ou negócio informal em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar.
Com a adesão de forma expressa da parte autora à instrução concentrada, seja na petição inicial ou no curso do processo, e, após juntados os documentos supra, cite-se/intime-se o INSS, seguindo-se as etapas definidas na Portaria Conjunta 12/2022 e no fluxograma respectivo.
Não havendo manifestação tempestiva, considera-se preclusa a oportunidade, devendo ser citado/intimado o INSS, observando-se a tramitação regular do processo.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
25/03/2025 17:59
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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25/03/2025 15:36
Juntada de Informação de Prevenção
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25/03/2025 12:08
Recebido pelo Distribuidor
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25/03/2025 12:08
Juntada de Certidão
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25/03/2025 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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