TRF1 - 1003931-28.2025.4.01.3500
1ª instância - 4ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 13:41
Juntada de termo
-
25/06/2025 13:41
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
25/06/2025 13:33
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
25/06/2025 13:32
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2025 13:32
Cancelada a conclusão
-
25/06/2025 13:32
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 15:03
Decorrido prazo de KALLEB TORRES DE MORAIS em 29/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:10
Publicado Sentença Tipo C em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" 1003931-28.2025.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: K.
T.
D.
M.
Advogado do(a) IMPETRANTE: LIVIA VIEIRA DOS PASSOS MAXIMO - GO49216 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM GOIANIA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança individual impetrado por K.
T.
D.
M., representado por seu genitor Valdiano Torres Da Silva Mendes contra ato do GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM GOIANIA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando a reabertura e imediata análise do pedido administrativo de protocolo nº protocolo 905741362.
Concedidos os benefícios da justiça gratuita.
O INSS requereu o ingresso no feito.
Notificada, a autoridade apontada como coatora informou que o requerimento 905741362 foi indeferido, vez que necessitava de informações adicionais, especialmente a real composição do grupo familiar, haja vista divergências entre as informações disponíveis e a declaração inicialmente prestada.
Em cumprimento ao despacho de id. 2170570611, o Impetrado esclareceu que os motivos corretos do indeferimento foram a inconsistência no CADúnico, omissão de informação e renda do grupo familiar acima do limite legal para o BPC.
Intimado para esclarecer as inconsistências apontadas pelo INSS e para dizer se ainda possuía interesse no feito, o Impetrante manteve-se silente. É o relatório.
O polo ativo impetrou este mandado de segurança visando a reabertura e análise do pedido administrativo de protocolo nº protocolo 905741362.
Contudo, o Impetrado informou que o indeferimento do pedido se deu pela inconsistência no CADúnico, pela omissão de informação e pela renda do grupo familiar acima do limite legal para o BPC.
Dessarte, não verifico a presença do ato ato coator.
Ademais, quando da impetração (24/01/2025) já não havia o ato indicado como coator.
Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL, nos termos do art. 10 da Lei 12.016/2009.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Oportunamente, arquivem-se.
R.P.I.
Goiânia, (data e assinatura digitais). -
31/03/2025 15:03
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2025 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2025 15:03
Indeferida a petição inicial
-
27/03/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 00:46
Decorrido prazo de KALLEB TORRES DE MORAIS em 26/03/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:25
Decorrido prazo de KALLEB TORRES DE MORAIS em 28/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:27
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM GOIANIA em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:56
Processo devolvido à Secretaria
-
19/02/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 11:23
Juntada de Informações prestadas
-
14/02/2025 00:02
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM GOIANIA em 13/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 22:23
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 22:23
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 22:23
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 17:56
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 14:24
Processo devolvido à Secretaria
-
07/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 09:42
Juntada de Informações prestadas
-
30/01/2025 09:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/01/2025 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 09:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/01/2025 09:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/01/2025 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2025 19:07
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 11:09
Processo devolvido à Secretaria
-
28/01/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2025 11:09
Concedida a gratuidade da justiça a K. T. D. M. - CPF: *07.***.*84-98 (IMPETRANTE)
-
27/01/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJGO
-
27/01/2025 13:27
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/01/2025 18:24
Recebido pelo Distribuidor
-
24/01/2025 18:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000661-63.2024.4.01.3101
Milkileide Frasao Coelho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Rogerio da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/12/2024 20:21
Processo nº 1000934-18.2025.4.01.3906
Alan Cassio Araujo de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Lucelia Silva Alchaar
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/02/2025 11:16
Processo nº 1029123-16.2018.4.01.3400
Federacao Estadual Unica, Democratica Do...
Uniao Federal
Advogado: Andre Rodrigues da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 17:39
Processo nº 1000645-85.2025.4.01.3906
Mariele Lopes Correa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcio de Oliveira Landin
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/02/2025 17:09
Processo nº 1001906-37.2023.4.01.0000
Agencia Nacional do Petroleo, Gas Natura...
Municipio de Armacao dos Buzios
Advogado: Felipe Wicks de Oliveira Falcao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/02/2023 16:51