TRF1 - 1041309-16.2023.4.01.3200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA PROCESSO: 1041309-16.2023.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1041309-16.2023.4.01.3200 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: ANTONIO ESTANISLAU SANCHES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIANO VITOR DA CRUZ SANTANA - AM12287-A POLO PASSIVO:COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL DO CONFEA e outros DECISÃO Fls. 194-9: a sentença remetida (08.03.2024), confirmando a liminar, concedeu a segurança requerida pelo impetrante Antonio Estanislau Sanches para prosseguir com sua candidatura ao cargo de presidente do CREA/AM, "declarando inconstitucional o vínculo associativo de que tratam a alínea 'e' do art. 26 da Resolução nº 1.114/2019 e o item 3.2.5 do Edital de Convocação das Eleições Nº. 1/2023...".
Regularmente intimados, as autoridades coatoras não responderam.
Não conheço da remessa necessária conforme o Enunciado 180 da III Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal (set/2023): “A manifestação expressa da Fazenda Pública reconhecendo a procedência do pedido ou o desinteresse de recorrer da decisão judicial afasta a exigência da remessa necessária (art. 496, §4º, inciso IV, do CPC).
Intimar as partes (exceto o MPF) e devolver para o juízo de origem.
Brasília-DF, 31.03.2025 NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 relator -
15/05/2024 07:54
Recebidos os autos
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15/05/2024 07:54
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2024 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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