TRF1 - 1003835-32.2020.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1003835-32.2020.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RESIDENCIAL MORADA DO SOL BLOCO 2 QUADRA 17 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Em Juízo de admissibilidade do IRDR nº 1041440-85.2023.4.01.0000, a 3ª Seção deste egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região deliberou pela suspensão dos processos que tramitam em toda a 1ª Região, que versem sobre as questões abaixo e estão submetidas a julgamento, na forma do artigo 927 ,III, do CPC: (1) Qual patrimônio é atingido em decorrência de vícios construtivos nos imóveis do programa Minha Casa Minha Vida, financiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), se da parte autora (arrendatária) ou da Caixa Econômica Federal, e a consequência para reconhecimento da legitimidade do beneficiário do programa. (2) Possibilidade e/ou obrigatoriedade de conversão, inclusive, de ofício, da obrigação de pagar requerida nas petições iniciais em obrigação de fazer, desde que constatada a existência do vício construtivo em perícia, para que não mais haja condenação ao pagamento de dinheiro, mas de execução do serviço de reparação do vício construtivo. (3) Litisconsórcio passivo necessário ou facultativo. (4) Incidência das regras do CDC aos processos envolvendo imóveis do PMCMV Faixa 1, para fins de: (4.1) inversão do ônus da prova; e (4.2) possibilidade de denunciação da construtora à lide. (5) Complexidade da perícia para fins de fixação da competência do Juizado Especial. (6) Complexidade da perícia para fins de fixação dos valores de honorários periciais. (7) Necessidade de documentação inicial (contrato ou laudo particular) na propositura da ação e possibilidade ou não de indeferimento da inicial por inépcia. (8) Necessidade de prévio requerimento administrativo ou de requerimento perante o Programa de Olho na Qualidade e possibilidade ou não de reconhecimento da falta de interesse de agir. (9) Legitimidade ativa do mutuário em inadimplência contratual. (10) Possibilidade de perícia administrativa de responsabilidade da CEF no curso do processo judicial, com suspensão do trâmite processual. (11) Abrangência dos pontos aqui em análise às demais faixas do PMCMV ou restrição a apenas à Faixa 1.
Desse modo, considerando que o presente processo se enquadra nas hipóteses descritas acima, suspenda-se o curso do feito até o fim do julgamento nos autos do IRDR/TRF1 nº 1041440-85.2023.4.01.0000 ou até que ocorra ordem de levantamento da suspensão.
Publique-se.
Intimem-se.
Paragominas/PA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
06/03/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 09:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 11:29
Juntada de manifestação
-
07/11/2022 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:37
Juntada de réplica
-
30/08/2022 13:20
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 12:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/06/2022 17:01
Juntada de contestação
-
29/03/2022 09:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/03/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 16:04
Juntada de manifestação
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17/12/2021 10:46
Juntada de petição intercorrente
-
14/12/2021 03:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 08:28
Juntada de manifestação
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23/11/2021 14:54
Processo devolvido à Secretaria
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23/11/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2021 14:54
Outras Decisões
-
30/06/2021 13:41
Conclusos para decisão
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28/06/2021 13:23
Juntada de Certidão
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23/06/2021 00:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/06/2021 23:59.
-
12/05/2021 15:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/04/2021 16:16
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2021 12:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/03/2021 05:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/03/2021 23:59.
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12/03/2021 22:29
Juntada de contestação
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12/02/2021 13:14
Juntada de Certidão
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12/02/2021 13:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/02/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 11:02
Conclusos para despacho
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02/02/2021 09:30
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA
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02/02/2021 09:30
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/12/2020 16:28
Recebido pelo Distribuidor
-
21/12/2020 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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