TRF1 - 1025976-35.2025.4.01.3400
1ª instância - 16ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1025976-35.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ROSE CARINE SANTANA RIBEIRO DA SILVA registrado(a) civilmente como ROSE CARINE SANTANA RIBEIRO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO PEREIRA MARTINS - RS73896 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Procuração em ordem.
Embora o art. 99 do CPC disponha que a parte gozará do benefício da assistência judiciária gratuita mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de arcar com as custas do processo e os honorários de advogado sem que isso implique prejuízo de seu sustento e de sua família, tal dispositivo não retira do magistrado o poder-dever de avaliar cada caso que lhe é apresentado (TRF-1ª Região, AC 0027035-64.2010.4.01.3800 / MG, Rel.
Des.
Daniel Paes Ribeiro, e-DJF1 de 10/04/2015).
Sendo assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos o último contracheque ou, ainda, que proceda ao recolhimento das custas processuais, se for o caso.
A inércia da parte autora e o não cumprimento integral deste despacho implicará a extinção do processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos.
Cumprida a determinação, venham-me os autos conclusos para apreciação do pedido de justiça gratuita, como também o pedido de tutela de urgência.
Juntado eventual comprovante de pagamento das custas, cite-se.
Intime-se.
Brasília/DF.
GABRIEL ZAGO C.
VIANNA DE PAIVA Juiz Federal da 16ª Vara/SJDF -
24/03/2025 15:29
Recebido pelo Distribuidor
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24/03/2025 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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