TRF1 - 1000512-82.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 10:00
Juntada de Certidão
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26/04/2025 15:23
Decorrido prazo de SIMONEZ LASMAR DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1000512-82.2025.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONEZ LASMAR DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: DAMARES VERISSIMO PAIVA DE OLIVEIRA - SP322136 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA – TIPO C Instada a manifestar sobre a prevenção constatada pelo sistema informatizado em relação ao Processo n. 1003655-16.2024.4.01.3602, a parte autora apresentou petição, protocolada sob ID n. 2173992674, endereçada àquele feito.
Primeiramente, verifico que a manifestação supramencionada foi anexada também nos autos do processo originalmente indicado, motivo pelo qual o pedido será analisado nos autos a que se refere.
Passo à análise da prevenção.
Cotejando-se este feito com o Processo n.º 1003655-16.2024.4.01.3602, ajuizado em 26/09/2024 (anterior, portanto, ao ajuizamento da presente demanda – 11/02/2025), perante este Juízo, verifico que ambos possuem o mesmo objeto, a mesma causa de pedir e as mesmas partes.
Desse modo, tendo em vista que na primeira ação ainda não houve trânsito em julgado, entendo que entre as ações opera-se a litispendência, nos termos do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art.485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça (arts. 98 e 99 do CPC) Sem custas e honorários advocatícios, considerando que no rito do Juizado Especial Federal, não há condenação de tais verbas na sentença proferida no primeiro grau (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento.
Assinatura digital JUIZ(ÍZA) FEDERAL INDICADO(A) NO RODAPÉ -
03/04/2025 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 13:14
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2025 13:14
Concedida a gratuidade da justiça a SIMONEZ LASMAR DA SILVA - CPF: *96.***.*66-49 (AUTOR)
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03/04/2025 13:14
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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28/03/2025 09:47
Conclusos para decisão
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26/03/2025 00:41
Decorrido prazo de SIMONEZ LASMAR DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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25/02/2025 18:01
Juntada de outras peças
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25/02/2025 17:57
Juntada de outras peças
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18/02/2025 07:34
Juntada de Certidão
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18/02/2025 07:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 02:11
Juntada de dossiê - prevjud
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13/02/2025 02:11
Juntada de dossiê - prevjud
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13/02/2025 02:11
Juntada de dossiê - prevjud
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13/02/2025 02:11
Juntada de dossiê - prevjud
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13/02/2025 02:11
Juntada de dossiê - prevjud
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12/02/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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12/02/2025 14:41
Juntada de Informação de Prevenção
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11/02/2025 13:56
Recebido pelo Distribuidor
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11/02/2025 13:56
Juntada de Certidão
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11/02/2025 13:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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