TRF1 - 1072046-47.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:21
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 00:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:12
Decorrido prazo de DIRETOR E PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:12
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL DA COSTA GUALBERTO em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 01:48
Publicado Sentença Tipo C em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 16:43
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2025 16:43
Juntada de Certidão
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21/07/2025 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2025 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2025 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2025 16:43
Extinto o processo por desistência
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21/07/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 13:25
Juntada de manifestação
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06/06/2025 16:27
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2025 16:27
Cancelada a conclusão
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06/06/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 13:08
Juntada de pedido de desistência da ação
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02/04/2025 00:10
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF 1072046-47.2024.4.01.3400 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOAO GABRIEL DA COSTA GUALBERTO IMPETRADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, DIRETOR E PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO Conforme informação de prevenção (id. 2147969114), há ação em curso (Processo 1028951-64.2024.4.01.3400 ) na 1ª Vara Federal da SJDF, distribuída em 30.04.2024, em que o Impetrante postula pela “transferência integral do financiamento estudantil (FIES) do Impetrante, tendo por destino o Curso de Medicina da FACULDADE PITAGORAS DE BACABAL para o semestre 2024.1 em diante, realizando-se, ainda, o acréscimo do limite global do financiamento” em face dos mesmos demandados, em que pese a presença de outros litisconsortes passivos.
Por ouro lado, na presente demanda, distribuída apenas em 13.09.2024, o pedido é para que se "retifique o erro sistêmico, procedendo assim com a transferência integral dofinanciamento estudantil (FIES) do Impetrante, tendo por destino o Curso de Medicina da FACULDADEPITAGORAS DE BACABAL para o semestre 2024.1 em diante, realizando-se, ainda, o acréscimo do limite global do financiamento, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais)".
Na manifestação de ID 2149044320, o Autor apenas afastou a hipótese de litispendência, porém ainda incide a conexão, diante da identidade de causa de pedir e a quase identidade de pedido das duas demandas e o subsequente liame que possibilita decisões unificadas (art. 55, do CPC).
Desse modo, com apoio no art. 286, inc.
I, do CPC, DECLINO da competência deste Juízo e DETERMINO que, preclusas as vias recursais, sejam os autos remetidos ao Juízo da 1.ª Vara Federal desta Seção Judiciária, diante da dependência com o Mandado de Segurança 1028951-64.2024.4.01.3400, anteriormente ajuizado.
Faculto à parte autora renunciar ao direito de recorrer, viabilizando a imediata remessa dos autos.
INTIME-SE.
Brasília/DF data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
31/03/2025 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2025 15:32
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 15:31
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/09/2024 13:34
Juntada de manifestação
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16/09/2024 14:35
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 14:35
Processo devolvido à Secretaria
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16/09/2024 14:35
Cancelada a conclusão
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16/09/2024 14:23
Conclusos para despacho
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16/09/2024 14:22
Juntada de Certidão
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16/09/2024 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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16/09/2024 09:03
Juntada de Informação de Prevenção
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13/09/2024 10:45
Recebido pelo Distribuidor
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13/09/2024 10:45
Juntada de Certidão
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13/09/2024 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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