TRF1 - 1003523-85.2022.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1003523-85.2022.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: THIAGO MOURA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: POLIANA SOUSA COSTA - PA30745 e VANILDO SILVA MACIEL - PA20509 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Os argumentos da parte autora constantes na inicial, confrontados com o acervo probatório, com a contestação, com a réplica juntadas aos autos, bem como com a manifestação id 1610467365, não são suficientes para o deslinde da causa, de modo a comprovar se houve realmente o dano moral e material vindicados.
De outra parte, as informações constantes na petição id 1497543382 e as declarações juntadas não são esclarecedoras e se mostram contraditórias.
Ante o exposto, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para determinar: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer: a) se recebeu o imóvel adquirido através da venda direta on-line com a CEF, objeto da escritura de compra e venda constante no documento id 1281598752.
Caso negativo, esclarecer o motivo do não recebimento do imóvel. b) caso não tenha recebido o imóvel, juntar documentação comprobatória acerca do atual possuidor/morador do imóvel adquirido na venda direta com a CEF, bem como esclarecer como o possuidor/proprietário de fato adquiriu o imóvel. c) juntar aos autos documentação probatória, organizada e concatenada do fato alegado, se for o caso.
Em seguida, intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer: a) se realizou a entrega do imóvel objetivo da venda direta on-line, constante na escritura de compra e venda constante no documento id 1281598752, bem como se o imóvel objeto do referido contrato é o mesmo constante nas imagens constantes na manifestação id 1610467365. b) juntar laudo de vistoria de entrega do imóvel ou documento comprobatório da entrega do imóvel ao comprador do imóvel objeto do contrato constante no documento id 1281598752, bem como no documento id 1353818785. c) caso negativo, esclarecer e comprovar para quem o imóvel fora entregue.
Com ou sem as manifestações, retornem os autos para sentença.
Cumpra-se.
PARAGOMINAS, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
11/10/2022 12:27
Juntada de contestação
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07/10/2022 11:41
Conclusos para decisão
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19/09/2022 11:08
Juntada de manifestação
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14/09/2022 11:08
Juntada de manifestação
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01/09/2022 00:20
Decorrido prazo de THIAGO MOURA DOS SANTOS em 31/08/2022 23:59.
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23/08/2022 19:49
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2022 19:49
Juntada de Certidão
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23/08/2022 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 14:28
Conclusos para despacho
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22/08/2022 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA
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22/08/2022 15:46
Juntada de Informação de Prevenção
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22/08/2022 15:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/08/2022 16:09
Recebido pelo Distribuidor
-
19/08/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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