TRF1 - 1005191-71.2019.4.01.3300
1ª instância - 3ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 3ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1005191-71.2019.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO - BA11731 e MARCIO SEQUEIRA DA SILVA - RS48034 POLO PASSIVO:MARCOS VINICIUS FALCAO DA SILVA FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca do(a) ID 2173500026 juntado nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 3 de abril de 2025. (assinado digitalmente) SERVIDORA -
03/02/2023 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2023 11:56
Expedição de Mandado.
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18/05/2022 20:48
Juntada de petição intercorrente
-
18/04/2022 11:49
Processo devolvido à Secretaria
-
18/04/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2022 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/04/2022 00:32
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 08:11
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS FALCAO DA SILVA em 11/11/2021 23:59.
-
18/10/2021 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 18:09
Juntada de diligência
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30/09/2021 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2021 15:09
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2021 15:09
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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26/05/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 00:30
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 11:34
Juntada de manifestação
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20/08/2020 12:58
Mandado devolvido para redistribuição
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20/08/2020 12:58
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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18/07/2020 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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03/07/2020 22:31
Expedição de Mandado.
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22/06/2020 09:41
Juntada de Certidão
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21/04/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2020 12:12
Conclusos para despacho
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27/11/2019 09:32
Juntada de petição intercorrente
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27/11/2019 05:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 19:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/08/2019 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2019 12:58
Conclusos para despacho
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02/08/2019 12:57
Juntada de Certidão.
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02/05/2019 11:48
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJBA
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02/05/2019 11:48
Juntada de Informação de Prevenção.
-
02/05/2019 10:41
Recebido pelo Distribuidor
-
02/05/2019 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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