TRF1 - 1007975-70.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 09:38
Juntada de Certidão
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16/07/2025 05:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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27/06/2025 23:40
Juntada de manifestação
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25/06/2025 00:35
Publicado Sentença Tipo A em 25/06/2025.
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24/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS Nº do processo: 1007975-70.2024.4.01.3906 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS CARLOS FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: PAULO JOSE RABELO DE MOURA - TO7031 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tipo: A SENTENÇA Prescindível o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora postula a concessão de benefício assistencial ao portador de deficiência.
Nos termos do §2º do art. 20 da Lei nº 8.742/93, para efeito de concessão do benefício vindicado, considera-se pessoa portadora de deficiência aquela “incapacitada para a vida independente e para o trabalho”.
No entanto, o laudo médico-pericial informa que a parte autora não está incapacitada totalmente para o trabalho nem para as atividades habituais (ID 2188024320).
Desse modo, conclui-se que não é portadora de deficiência incapacitante, não fazendo jus ao benefício pleiteado nesta oportunidade, ressalvada posterior e eventual demonstração dos requisitos.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I do CPC/2015.
Interposto(s) recurso(s) voluntário(s) tempestivo(s) contra a presente, intime(m)-se o(a)(s) recorrido(a)(s) para oferecer(em) resposta(s), em dez (10) dias, e, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Turma Recursal.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, data da assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica JUIZ(A) FEDERAL -
12/06/2025 01:43
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2025 01:43
Juntada de Certidão
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12/06/2025 01:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 01:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 01:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 01:43
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2025 01:43
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS CARLOS FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *32.***.*11-20 (AUTOR)
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30/05/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 11:25
Juntada de Certidão
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21/05/2025 19:15
Juntada de laudo médico - não impedimento
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13/04/2025 15:58
Juntada de manifestação
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07/04/2025 00:04
Publicado Intimação polo ativo em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007975-70.2024.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIS CARLOS FERREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO JOSE RABELO DE MOURA - TO7031 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LUIS CARLOS FERREIRA DOS SANTOS PAULO JOSE RABELO DE MOURA - (OAB: TO7031) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PARAGOMINAS, 3 de abril de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA -
03/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:54
Perícia agendada
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19/03/2025 09:58
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
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10/02/2025 16:13
Juntada de manifestação
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24/01/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 09:52
Perícia agendada
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16/12/2024 11:10
Juntada de manifestação
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12/12/2024 16:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/12/2024 23:59.
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03/12/2024 11:09
Juntada de dossiê - prevjud
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02/12/2024 17:39
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2024 17:39
Juntada de Certidão
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02/12/2024 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 17:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 17:39
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS CARLOS FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *32.***.*11-20 (AUTOR)
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02/12/2024 10:44
Conclusos para decisão
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02/12/2024 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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02/12/2024 09:48
Juntada de Informação de Prevenção
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29/11/2024 20:51
Recebido pelo Distribuidor
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29/11/2024 20:51
Juntada de Certidão
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29/11/2024 20:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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