TRF1 - 1000471-97.2024.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 22:24
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 22:24
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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04/09/2025 22:24
Juntada de Documento RPV
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30/06/2025 10:07
Juntada de Certidão
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30/06/2025 10:07
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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16/06/2025 12:44
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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16/06/2025 12:44
Juntada de Certidão
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17/05/2025 14:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
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02/05/2025 11:42
Juntada de manifestação
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02/05/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 00:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/05/2025 00:25
Expedição de Documento RPV.
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02/05/2025 00:09
Juntada de Certidão de expedição de documento
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11/04/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 11:20
Juntada de manifestação
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27/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000471-97.2024.4.01.3102 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DARILEIA DOS SANTOS TAVARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: SHILTON MARQUES REIS - AP3877 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS ofertou proposta de acordo, aceito em sua integralidade pela parte autora.
Com base no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Intime-se o INSS para implantar o benefício.
Em seguida, expeça-se RPV no valor acordado entre as partes, com o destaque dos honorários contratuais.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oiapoque, data da assinatura eletrônica.
PAULA MORAES SPERANDIO Juíza Federal -
25/03/2025 20:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 20:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 20:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 10:40
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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06/03/2025 17:53
Juntada de manifestação
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28/02/2025 15:50
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 15:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2025 15:50
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 15:50
Juntada de Certidão
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28/02/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 15:50
Homologada a Transação
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11/02/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 14:08
Juntada de manifestação
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10/02/2025 22:22
Juntada de Certidão
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10/02/2025 22:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 22:22
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 22:41
Juntada de contestação
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20/01/2025 09:20
Juntada de Certidão
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20/01/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:11
Juntada de emenda à inicial
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09/01/2025 22:24
Juntada de Certidão
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09/01/2025 22:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 22:24
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 08:56
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 08:56
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 08:56
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 08:56
Juntada de dossiê - prevjud
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07/01/2025 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP
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07/01/2025 11:18
Juntada de Informação de Prevenção
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23/12/2024 09:45
Recebido pelo Distribuidor
-
23/12/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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