TRF1 - 1005581-96.2023.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 19:48
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 00:12
Juntada de Certidão
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11/04/2025 00:33
Decorrido prazo de MARIA DA LAPA DOS SANTOS NEVES em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:23
Publicado Sentença Tipo C em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA Endereço: Rua Ministro José Cândido, n. 80 – Centro.
CEP: 45653-542.
Ilhéus (BA).
Telefones: (73) 3634-2950, 3634-1702, 3634-6826 e 3634-7225.
E-mail: [email protected] SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1005581-96.2023.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA LAPA DOS SANTOS NEVES Advogado do(a) AUTOR: WAGNER ANTONIO DA SILVA - BA47952 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos da Lei nº. 9.099/95.
A parte autora, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação em face do INSS, objetivando a concessão/restabelecimento de beneficio descrito na peça vestibular.
Compulsando os autos, verifica-se a ausência do obrigatório requerimento administrativo.
Via de consequência, a extinção do processo sem apreciação do seu mérito é medida que se impõe, haja vista a falta de interesse processual, uma das condições da ação.
Em consonância com o exposto, DECLARO EXTINTO o presente processo, sem apreciação de seu mérito, com fulcro nos art. 485, VI do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na Distribuição.
P.
R.
I.
Ilhéus/BA, data infra.
Juiz Federal/Juiz(íza) Federal Substituto(a) (assinado eletronicamente) -
25/03/2025 20:13
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2025 20:13
Juntada de Certidão
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25/03/2025 20:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 20:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2025 20:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 20:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/01/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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26/12/2024 16:02
Juntada de contestação
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16/11/2024 11:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 11:55
Juntada de petição intercorrente
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07/10/2024 20:56
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2024 20:56
Juntada de Certidão
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07/10/2024 20:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 12:05
Conclusos para despacho
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05/10/2024 01:46
Decorrido prazo de MARIA DA LAPA DOS SANTOS NEVES em 04/10/2024 23:59.
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09/08/2024 05:42
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2024 05:42
Juntada de Certidão
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09/08/2024 05:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2024 05:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 08:55
Conclusos para despacho
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04/07/2024 13:19
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2024 16:29
Processo devolvido à Secretaria
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02/04/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 16:29
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA LAPA DOS SANTOS NEVES - CPF: *24.***.*36-05 (AUTOR)
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02/04/2024 15:00
Conclusos para despacho
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11/03/2024 00:23
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2024 00:23
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2024 00:23
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2024 00:23
Juntada de dossiê - prevjud
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09/03/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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09/03/2024 13:25
Juntada de Informação de Prevenção
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16/10/2023 15:30
Recebido pelo Distribuidor
-
16/10/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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