TRF1 - 1027095-31.2025.4.01.3400
1ª instância - 1ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Dr.
Náiber Pontes de Almeida Juiz Substituto : Dra.
Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves Dir.
Secret. : Dr.
Valdemar Gomes de Oliveira Neto AUTOS COM DECISÃO 1027095-31.2025.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ESTRELA DE TRINDADE LTDA. - ME Advogado do(a) AUTOR: FABIO HENRIQUE DE CAMPOS CRUZ - RJ148587 REU: UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(..)Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para que sejam prorrogados os prazos dos processos de habilitação dos candidatos que tenham finalizado a carga horária prática (última etapa antes do exame final) e possuam prazo fatal até 31.03.2025, por 90 dias, prorrogáveis mediante justificativa fundamentada nos autos.
Intime-se a ré, COM URGÊNCIA, da presente decisão.
No mesmo ato, cite-se, oportunidade em que deverá juntar todos os documentos necessários ao julgamento da presente ação.
Se a contestação oportunamente juntada contemplar as matérias de que trata o art. 350 do CPC ou vier instruída com documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimar a parte autora da presente decisão..." -
27/03/2025 04:46
Recebido pelo Distribuidor
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27/03/2025 04:46
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 04:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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