TRF1 - 1001511-90.2025.4.01.4101
1ª instância - 1ª Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO 1001511-90.2025.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA PAULA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 7168621/2019 deste Juízo, abro vista dos presentes autos à parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua a inicial, sob pena de extinção do feito, com: I Comprovante de residência legível emitido nos últimos três meses da data do peticionamento judicial e estejam em seu próprio nome ou em nome de seu cônjuge/companheiro(a) e de parentes próximos (genitores, filhos, avós, irmãos e netos), mediante justificativa razoável na inicial para este último caso, ou declaração de residência conforme modelo disponível no link: https://trf1jusbr-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/israel_azevedo_trf1_jus_br/ES-V0KzaB7pInFhBj45JmzsBc8YZTSUD-bCCNe7ythxhHw?e=PEDNBq; II Comprovante de cadastramento no CADúnico do Governo Federal.
JI-PARANÁ, na data da assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) Servidor -
19/03/2025 17:41
Recebido pelo Distribuidor
-
19/03/2025 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/03/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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