TRF1 - 1001105-72.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 12:20
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/09/2025 12:20
Juntada de Certidão
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo de MANOEL LOPES em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:30
Publicado Intimação polo ativo em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:18
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/08/2025 14:18
Expedição de Documento RPV.
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20/08/2025 19:32
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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08/08/2025 00:54
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/08/2025 23:59.
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10/07/2025 01:16
Decorrido prazo de MANOEL LOPES em 09/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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29/05/2025 21:59
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 21:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 21:59
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 21:59
Juntada de Certidão
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29/05/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 21:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 21:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 21:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 21:59
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL LOPES - CPF: *72.***.*50-30 (AUTOR)
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29/05/2025 21:59
Homologada a Transação
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13/05/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 17:57
Juntada de manifestação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001105-72.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MANOEL LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCA RAFAELA LISBINO ROCHA - MA20810 e GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MANOEL LOPES GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - (OAB: MA10063) FRANCISCA RAFAELA LISBINO ROCHA - (OAB: MA20810) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PARAGOMINAS, 7 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA -
07/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 15:10
Juntada de contestação
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16/04/2025 01:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:25
Decorrido prazo de MANOEL LOPES em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:27
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Pará Subseção Judiciária de Paragominas PROCESSO: 1001105-72.2025.4.01.3906 AUTOR: MANOEL LOPES Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCA RAFAELA LISBINO ROCHA - MA20810, GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência, em que a parte autora requer AÇÃO DE COBRANÇA DE RETROATIVO PREVIDENCIÁRIO.
Decido.
O deferimento da tutela de urgência requer a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, caput e § 3.º do CPC).
No presente caso, considero ser recomendável que se oportunize a produção da prova e que seja assegurado o contraditório antes de nova deliberação judicial sobre o pedido de da tutela provisória de urgência antecipada, de modo a permitir o julgamento à vista de conjunto probatório mais amplo, com análise da matéria fática e de direito alegada por ambas as partes.
Por conseguinte, INDEFIRO A TUTELA, sem prejuízo de posterior apreciação do pedido na oportunidade da sentença.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Intime-se.
Cite-se. -
28/03/2025 17:55
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 17:55
Juntada de Certidão
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28/03/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 17:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2025 17:55
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL LOPES - CPF: *72.***.*50-30 (AUTOR)
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19/03/2025 09:37
Conclusos para decisão
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25/02/2025 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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25/02/2025 08:14
Juntada de Informação de Prevenção
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21/02/2025 15:34
Recebido pelo Distribuidor
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21/02/2025 15:34
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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