TRF1 - 1000925-56.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 18:14
Juntada de manifestação
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04/08/2025 02:21
Publicado Intimação polo ativo em 04/08/2025.
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02/08/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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31/07/2025 11:50
Expedição de Documento RPV.
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28/06/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 12:07
Decorrido prazo de GLES MARIA DA SILVA ALMEIDA em 25/06/2025 23:59.
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14/06/2025 09:51
Publicado Sentença Tipo B em 27/05/2025.
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14/06/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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02/06/2025 19:07
Juntada de manifestação
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27/05/2025 09:38
Juntada de cumprimento de sentença
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23/05/2025 23:19
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 23:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 23:19
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 23:19
Juntada de Certidão
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23/05/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 23:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 23:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 23:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 23:19
Concedida a gratuidade da justiça a GLES MARIA DA SILVA ALMEIDA - CPF: *97.***.*28-15 (AUTOR)
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23/05/2025 23:19
Homologada a Transação
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20/05/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 17:57
Juntada de manifestação
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05/05/2025 12:12
Publicado Intimação polo ativo em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000925-56.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GLES MARIA DA SILVA ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS MAURICIO VIANA PORTO - PA26640 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GLES MARIA DA SILVA ALMEIDA MARCOS MAURICIO VIANA PORTO - (OAB: PA26640) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PARAGOMINAS, 29 de abril de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA -
29/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:52
Juntada de contestação
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09/04/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 00:54
Decorrido prazo de GLES MARIA DA SILVA ALMEIDA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:27
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA PROCESSO: 1000925-56.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GLES MARIA DA SILVA ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS MAURICIO VIANA PORTO - PA26640 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora requer antecipação dos efeitos da tutela a fim de que seja determinada a imediata implantação, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, do benefício de salário maternidade, indeferido na via administrativa.
O deferimento da medida antecipatória exige, além da ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, a apresentação de provas que denotem a verossimilhança das alegações constantes na petição inicial, conforme preconiza o art. 273, I, do CPC.
No caso vertente, muito embora haja indícios acerca da atividade laboral da autora, não se pode afirmar a presença nos autos de prova inequívoca da manutenção de sua qualidade de segurado especial e cumprimento do período de carência, pelo que se faz necessária a produção de prova testemunhal a ser produzida em audiência de conciliação, instrução e julgamento, de forma a corroborar início de prova material, o que afasta a constatação da plausibilidade do direito alegado, ao menos no presente momento processual.
Em um exame perfunctório dos fatos e fundamentos expendidos, entendo, por ora, ausente o requisito concernente à probabilidade do direito alegado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. À Secretaria para agendamento da data da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se.
Intimem-se as partes.
O INSS para que, no prazo de resposta, junte aos autos cópia do procedimento administrativo, além dos documentos de que disponha para esclarecimento dos fatos.
O autor, para que compareça à audiência de conciliação, instrução e julgamento, na qual lhe será facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente testemunhal, que será realizada independente da apresentação de rol ou intimação dos depoentes.
Paragominas/PA, (data da assinatura). assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
28/03/2025 18:06
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 18:05
Juntada de Certidão
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28/03/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 18:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2025 18:05
Concedida a gratuidade da justiça a GLES MARIA DA SILVA ALMEIDA - CPF: *97.***.*28-15 (AUTOR)
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25/03/2025 09:28
Conclusos para decisão
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18/02/2025 03:30
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 03:30
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 03:30
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 03:30
Juntada de dossiê - prevjud
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17/02/2025 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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17/02/2025 08:52
Juntada de Informação de Prevenção
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14/02/2025 17:06
Recebido pelo Distribuidor
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14/02/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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