TRF1 - 1081668-62.2024.4.01.3300
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 21:21
Juntada de Certidão
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31/07/2025 21:21
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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27/06/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 15:15
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/06/2025 15:15
Juntada de Documento RPV
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14/06/2025 09:08
Decorrido prazo de DANIELE DA HORA DOS REIS em 03/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:59
Publicado Intimação polo ativo em 26/05/2025.
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13/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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06/06/2025 07:38
Juntada de Informações prestadas
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03/06/2025 10:48
Juntada de Certidão
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1081668-62.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DANIELE DA HORA DOS REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRISA GOMES RIBEIRO DO NASCIMENTO - BA43339 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 22 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
22/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:48
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/05/2025 09:48
Expedição de Documento RPV.
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20/05/2025 13:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/05/2025 23:59.
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14/04/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:15
Processo devolvido à Secretaria
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14/04/2025 10:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/04/2025 10:15
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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14/04/2025 10:15
Juntada de Certidão
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14/04/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 10:15
Homologada a Transação
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08/04/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 11:51
Juntada de pedido de homologação de acordo
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08/04/2025 00:03
Publicado Ato ordinatório em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1081668-62.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELE DA HORA DOS REIS Advogado do(a) AUTOR: BRISA GOMES RIBEIRO DO NASCIMENTO - BA43339 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria n. 001 de 14 de fevereiro 2017, publicada em 16/02/2017 do Juizado Especial Federal Adjunto à 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna: intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Fica desde já a parte autora advertida, que caso não se manifeste no prazo indicado, entender-se-á como não aceitação à proposta oferecida.
ITABUNA, 4 de abril de 2025.
Servidor -
04/04/2025 08:58
Juntada de Certidão
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04/04/2025 08:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 08:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:04
Juntada de contestação
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10/03/2025 13:55
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 13:55
Juntada de Certidão
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10/03/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/02/2025 01:04
Decorrido prazo de DANIELE DA HORA DOS REIS em 04/02/2025 23:59.
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19/12/2024 18:14
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 18:13
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 18:13
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 18:13
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 15:58
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2024 15:58
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 15:58
Declarada incompetência
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19/12/2024 12:47
Conclusos para decisão
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18/12/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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18/12/2024 14:33
Juntada de Informação de Prevenção
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18/12/2024 14:25
Recebido pelo Distribuidor
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18/12/2024 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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