TRF1 - 1001808-37.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001808-37.2024.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: E.
A.
L.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: VIVIANE CAPUTO QUILES - SP243632 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: E.
A.
L.
VIVIANE CAPUTO QUILES - (OAB: SP243632) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PARAGOMINAS, 16 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA -
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1001808-37.2024.4.01.3906 AUTOR: E.
A.
L. [Pessoa com Deficiência] DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia concessão do benefício assistencial a pessoa com deficiência.
O beneficio pleiteado exige a apresentação de provas que permitam conclusão favorável acerca da verossimilhança do direito alegado, nos termos do art. 304 do CPC/2015.
Deste modo, à secretaria para que designe data e hora para a realização da perícia socioeconômica.
Paragominas/PA, (data da assinatura).
JUÍZ(A) FEDERAL ASSINATURA ELETRÔNICA -
19/03/2024 16:01
Recebido pelo Distribuidor
-
19/03/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1105678-10.2023.4.01.3300
Conselho Regional de Educacao Fisica - C...
Samuel dos Santos Rodrigues
Advogado: Andre da Costa Nunes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/02/2025 12:38
Processo nº 1000668-64.2025.4.01.3507
Rosa Helena Teodoro de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Larissa Goncalves Fratari Moreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2025 10:14
Processo nº 1000837-48.2021.4.01.4200
Antonio Medeiros de Sampaio Filho
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Gabriel Freitas de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/03/2021 10:25
Processo nº 1000837-48.2021.4.01.4200
Procuradoria da Fazenda Nacional
Antonio Medeiros de Sampaio Filho
Advogado: Gabriel Freitas de Sousa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 17:04
Processo nº 1000290-08.2021.4.01.4200
Procuradoria da Fazenda Nacional
Cleide Silva Oliveira
Advogado: Gabriel Freitas de Sousa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 12:59