TRF1 - 1003871-80.2025.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
28/07/2025 15:03
Juntada de Informação
-
28/07/2025 15:03
Juntada de Informação
-
21/07/2025 17:36
Processo devolvido à Secretaria
-
21/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 01:05
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
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27/05/2025 13:55
Decorrido prazo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:11
Decorrido prazo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:11
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 10:34
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2025 13:49
Decorrido prazo de LEONCIO DA COSTA SOARES em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003871-80.2025.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LEONCIO DA COSTA SOARES IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1003871-80.2025.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: IMPETRANTE: LEONCIO DA COSTA SOARES Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Sentença (id 2183927503).
DISPOSITIVO 23.
Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487, inciso I, CPC) das questões submetidas, da seguinte forma: (a) acolho o pedido da parte impetrante e concedo a segurança para, na linha da liminar concedida, determinar à(s) autoridade(s) coatora que: (a1) AUTORIDADE COATORA VINCULADA À UNIÃO: realize a perícia administrativa no prazo de 30 dias e comprove o cumprimento nestes autos; (a.2) AUTORIDADE COATORA VINCULADA AO INSS: decida o pedido administrativo no prazo de 45 dias, contados da realização da perícia administrativa, e comprove o cumprimento nestes autos; (b) comino à(s) entidade(s) da(s) autoridade(s) coatora(s) multa diária de R$ 500,00, no caso de descumprimento da ordem; (c) limito mensalmente a multa ao dobro do teto de benefícios do Regime Geral da Previdência Social; (d) advirto a autoridade coatora e entidade(s) demandada(s) que o descumprimento da ordem judicial implicará majoração da multa, aplicação de multa por litigância de má-fé, multa por ato atentatório à dignidade de jurisdição, afastamento do cargo/função ocupada pelo agente recalcitrante e suspensão da remuneração.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
15/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2025 08:50
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
08/05/2025 11:42
Processo devolvido à Secretaria
-
08/05/2025 11:42
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2025 14:23
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 11:36
Juntada de Informações prestadas
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16/04/2025 12:16
Decorrido prazo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 19:32
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 19:32
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:20
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 12:07
Juntada de petição intercorrente
-
11/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003871-80.2025.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LEONCIO DA COSTA SOARES IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1003871-80.2025.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: IMPETRANTE: LEONCIO DA COSTA SOARES Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2180947666).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
09/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 10:45
Processo devolvido à Secretaria
-
09/04/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 00:31
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:31
Decorrido prazo de GERENTE DA CENTRAL DE ANALISE DE BENEFICIO PARA RECONHECIMENTO DA SR NORTE E CENTRO OESTE em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:31
Decorrido prazo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:31
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:31
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 14:23
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2025 10:36
Juntada de Certidão
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07/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 08:54
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003871-80.2025.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LEONCIO DA COSTA SOARES IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DA CENTRAL DE ANALISE DE BENEFICIO PARA RECONHECIMENTO DA SR NORTE E CENTRO OESTE, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1003871-80.2025.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: IMPETRANTE: LEONCIO DA COSTA SOARES Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DA CENTRAL DE ANALISE DE BENEFICIO PARA RECONHECIMENTO DA SR NORTE E CENTRO OESTE, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Decisão (id 2180195038).
CONCLUSÃO 12.
Ante o exposto, decido: (a) indeferir a petição inicial contra os agentes e órgãos do INSS por inadequação a via eleita e por inépcia decorrente da ausência de conclusão lógica a partir da narrativa empreendida na exordial; (b) receber a petição inicial, com as ressalvas acima; (c) deferir o pedido de concessão liminar da segurança para determinar que a(s) autoridade(s) coatora(s) vinculadas à UNIÃO, em 30 dias, realize(m) a(s) perícia(s) necessária(s) e comprove nos autos, contados da intimação desta decisão; (d) cominar à(s) entidade(s) demandada(s) multa diária de R$ 500,00, em caso de caso de descumprimento desta decisão; (e) limitar mensalmente o valor da multa do dobro do valor do teto de benefícios do INSS; (f) deferir a gratuidade processual.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
03/04/2025 17:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/04/2025 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 17:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/04/2025 17:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/04/2025 16:42
Juntada de petição intercorrente
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03/04/2025 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/04/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 14:25
Processo devolvido à Secretaria
-
03/04/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 06:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
01/04/2025 06:56
Juntada de Informação de Prevenção
-
31/03/2025 18:09
Recebido pelo Distribuidor
-
31/03/2025 18:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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