TRF1 - 1002540-18.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 08:44
Juntada de Certidão
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02/08/2025 08:44
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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01/07/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 01:18
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DO NASCIMENTO TELES em 10/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:22
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/06/2025 16:22
Juntada de Certidão
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29/05/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:58
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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20/05/2025 09:58
Expedição de Documento RPV.
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16/04/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:35
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DO NASCIMENTO TELES em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 23:31
Juntada de cumprimento de sentença
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01/04/2025 00:34
Publicado Sentença Tipo B em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1002540-18.2024.4.01.3906 AUTOR: MARIA MADALENA DO NASCIMENTO TELES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
28/03/2025 18:49
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 18:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/03/2025 18:49
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 18:49
Juntada de Certidão
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28/03/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 18:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 18:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 18:49
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA MADALENA DO NASCIMENTO TELES - CPF: *08.***.*82-42 (AUTOR)
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28/03/2025 18:49
Homologada a Transação
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19/03/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 18:33
Juntada de manifestação
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04/02/2025 09:55
Juntada de Certidão
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04/02/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 09:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/12/2024 20:54
Juntada de contestação
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11/11/2024 10:00
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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28/10/2024 17:03
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2024 17:03
Juntada de Certidão
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28/10/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 13:12
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 00:50
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DO NASCIMENTO TELES em 24/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:26
Juntada de Certidão
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07/10/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:30
Juntada de pedido de dilação de prazo
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08/08/2024 16:24
Juntada de Certidão
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08/08/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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15/06/2024 13:03
Juntada de manifestação
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11/06/2024 14:44
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
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11/06/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 19:15
Conclusos para decisão
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21/04/2024 07:28
Juntada de dossiê - prevjud
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21/04/2024 07:28
Juntada de dossiê - prevjud
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21/04/2024 07:28
Juntada de dossiê - prevjud
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21/04/2024 07:28
Juntada de dossiê - prevjud
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19/04/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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19/04/2024 15:09
Juntada de Informação de Prevenção
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19/04/2024 14:22
Recebido pelo Distribuidor
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19/04/2024 14:22
Juntada de Certidão
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19/04/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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