TRF1 - 1000617-53.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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07/08/2025 16:14
Juntada de Informação
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07/08/2025 15:56
Juntada de manifestação
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31/07/2025 00:34
Decorrido prazo de FABIO MARTINS DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 16:03
Juntada de contrarrazões
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21/07/2025 10:32
Juntada de contrarrazões
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16/07/2025 03:22
Publicado Ato ordinatório em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 07:51
Decorrido prazo de FABIO MARTINS DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
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14/07/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:04
Juntada de recurso inominado
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01/07/2025 02:45
Publicado Sentença Tipo A em 30/06/2025.
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30/06/2025 11:15
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 09:03
Juntada de apelação
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26/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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18/06/2025 14:34
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 14:34
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 14:34
Julgado procedente em parte o pedido
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06/06/2025 00:28
Decorrido prazo de FABIO MARTINS DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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28/05/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 10:24
Juntada de substabelecimento
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27/05/2025 16:36
Juntada de impugnação
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26/05/2025 20:37
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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26/05/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000617-53.2025.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FABIO MARTINS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO DE FREITAS MORAES - GO21287 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: FABIO MARTINS DA SILVA SERGIO DE FREITAS MORAES - (OAB: GO21287) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JATAÍ, 19 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO -
19/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:29
Juntada de contestação
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16/04/2025 15:00
Juntada de manifestação
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02/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1000617-53.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO MARTINS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: SERGIO DE FREITAS MORAES - GO21287 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO 1.
O sistema de controle processual informatizado detectou a possibilidade de prevenção com outra demanda autuada sob o número 1000617-53.2025.4.01.3507.
Todavia, a presente ação refere-se a objeto diverso. 2.
Havendo pedido de tutela, Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do Art. 1º da Portaria DISUB nº 003/2018. “Art. 1º - Em decorrência da celeridade observada na tramitação dos feitos distribuídos ao JEF, que neste juízo são sentenciados em media 06 (seis) meses após ajuizados, os pedidos de tutela antecipada serão em regra analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolação da sentença. § único – Exarado o ato ordinatório correlato, à parte autora fica facultado requerer imediata apuração do pedido de tutela antecipada, devendo, para tanto, demonstrar antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.” 3.
Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação de eventual requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que deverá reiterar tal requerimento.
Será adotado como critério objetivo de miserabilidade jurídica o limite de isenção para incidência do imposto de renda, sendo que, ultrapassado esse valor, é ônus da parte autora efetivamente demonstrar que sua situação financeira não permite arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família; assim, cumpre alertar à parte autora que lhe pertence o ônus de juntar aos autos seus comprovantes de rendimentos (ex: contracheque, extrato de benefício previdenciário etc). 4.
Cite-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por intermédio de seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
Após, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 10 (dez) Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
31/03/2025 16:40
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2025 16:40
Juntada de Certidão
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31/03/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:44
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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18/03/2025 15:51
Juntada de Informação de Prevenção
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18/03/2025 14:58
Recebido pelo Distribuidor
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18/03/2025 14:58
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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