TRF1 - 1008221-66.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:18
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES CARDOSO em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 00:41
Publicado Intimação polo ativo em 28/07/2025.
-
26/07/2025 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:15
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
24/07/2025 11:15
Expedição de Documento RPV.
-
27/06/2025 01:48
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/06/2025 23:59.
-
26/04/2025 14:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 09:01
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
16/04/2025 00:40
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES CARDOSO em 15/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 00:37
Publicado Sentença Tipo B em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1008221-66.2024.4.01.3906 AUTOR: LUCIENE ALVES CARDOSO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
28/03/2025 18:53
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2025 18:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/03/2025 18:53
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 18:53
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIENE ALVES CARDOSO - CPF: *56.***.*50-90 (AUTOR) e Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS (TERCEIRO INTERESSADO)
-
28/03/2025 18:53
Homologada a Transação
-
24/03/2025 16:24
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 11:16
Juntada de manifestação
-
10/03/2025 19:33
Juntada de contestação
-
27/01/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:14
Juntada de manifestação
-
16/01/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/01/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 02:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/12/2024 02:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/12/2024 02:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/12/2024 02:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/12/2024 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
-
11/12/2024 08:54
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/12/2024 16:57
Recebido pelo Distribuidor
-
10/12/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009660-91.2024.4.01.4301
Leomar Bandeira do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Krislayne de Araujo Guedes Salvador
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/11/2024 10:24
Processo nº 1009660-91.2024.4.01.4301
Leomar Bandeira do Nascimento
(Inss) Gerente Executivo-Aps Araguaina -...
Advogado: Krislayne de Araujo Guedes Salvador
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/07/2025 13:58
Processo nº 1000707-61.2025.4.01.3507
Ana Laura Sousa Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edivan Junior de Souza Medeiros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2025 15:31
Processo nº 1000707-61.2025.4.01.3507
Ana Laura Sousa Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edivan Junior de Souza Medeiros
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/08/2025 12:00
Processo nº 1001884-06.2025.4.01.4301
Amilton Alves Pereira Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Aurelio Dias Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/02/2025 15:07