TRF1 - 1009634-93.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 14:24
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
19/07/2025 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 13:19
Juntada de manifestação
-
16/07/2025 05:00
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 16:17
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2025 16:17
Determinado o arquivamento
-
08/07/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 12:16
Juntada de manifestação
-
03/07/2025 01:20
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 03:12
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:51
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
01/07/2025 00:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 00:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 00:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 00:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 00:51
Juntada de documento sirea
-
30/06/2025 21:08
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
30/06/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 21:08
Juntada de documento sirea
-
23/05/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 14:42
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2025 09:59
Juntada de documento sirea
-
05/05/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:51
Juntada de documento sirea
-
05/05/2025 09:45
Juntada de documento sirea
-
30/04/2025 10:55
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
26/04/2025 15:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 15:52
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2025 00:06
Publicado Sentença Tipo B em 07/04/2025.
-
05/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1009634-93.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):IOLANDA CORTEZ RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz (a) Federal -
03/04/2025 15:53
Processo devolvido à Secretaria
-
03/04/2025 15:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/04/2025 15:53
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/04/2025 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/04/2025 15:53
Homologada a Transação
-
14/02/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 14:56
Juntada de petição intercorrente
-
13/02/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:20
Juntada de contestação
-
23/01/2025 09:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/01/2025 09:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/01/2025 09:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/01/2025 09:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/11/2024 08:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:40
Processo devolvido à Secretaria
-
18/11/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
-
12/11/2024 17:07
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/11/2024 20:11
Recebido pelo Distribuidor
-
05/11/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 20:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/11/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010066-27.2024.4.01.4200
Procuradoria da Fazenda Nacional
Bag Incorp LTDA
Advogado: Jose Vitor Guerra Almeida
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/03/2025 10:25
Processo nº 0007224-42.2010.4.01.3502
Comercial de Derivados de Petroleo Sao C...
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Dalmo Jacob do Amaral Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/11/2010 12:59
Processo nº 0007224-42.2010.4.01.3502
Comercial de Derivados de Petroleo Sao C...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Dalmo Jacob do Amaral Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 19:05
Processo nº 1023167-72.2025.4.01.3400
Leiliane da Silva Assuncao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aline Talita Fernandes da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/03/2025 20:15
Processo nº 0002971-41.2011.4.01.3901
Administradora Alfa LTDA
Delano Antonio Remor
Advogado: Gilmar Caetano
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2023 09:37