TRF1 - 1002047-65.2024.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 08:23
Decorrido prazo de VALMIR PEREIRA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:10
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Balsas-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA PROCESSO: 1002047-65.2024.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALMIR PEREIRA DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Cuida-se de pedido de tutela de urgência para que seja determinada a imediata suspensão da cobrança da 'tarifa débito cesta' da conta bancária da autora, supostamente contratada sem sua autorização, além de da transformação da modalidade de conta corrente para conta benefício.
A concessão da tutela de urgência pressupõe a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, aliados à reversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300 do CPC).
No caso, à primeira vista, os elementos probatórios constantes dos autos não são suficientes para demonstrar o ato ilícito atribuído à instituição financeira, fazendo-se imprescindível a manifestação da parte contrária, porquanto sobre esta recai o ônus de provar da existência da relação jurídica negada pela parte autora.
Assim, indefiro a tutela de urgência.
Sendo caso de relação consumerista, defiro o pedido de inversão do ônus da prova na forma do art. 6º, inc.
VIII do CDC.
Defiro a gratuidade da justiça.
Tendo em vista que a CEF se deu por citada e voluntariamente apresentou contestação, intimem-se as partes para que sinalizem a possibilidade de resolução consensual da demanda, no prazo comum de 10 dias, devendo o feito ser incluso em pauta de audiências de conciliação.
Intimem-se.
Data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] JUIZ(A) FEDERAL -
01/04/2025 16:01
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2025 16:01
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 16:01
Concedida a gratuidade da justiça a VALMIR PEREIRA DA SILVA - CPF: *80.***.*62-49 (AUTOR)
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01/04/2025 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2024 09:27
Conclusos para decisão
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24/05/2024 14:44
Juntada de contestação
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17/04/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
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17/04/2024 10:53
Juntada de Informação de Prevenção
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02/04/2024 10:49
Recebido pelo Distribuidor
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02/04/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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