TRF1 - 1002489-49.2025.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1002489-49.2025.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC, na Portaria n.º 5410280, de 10 de janeiro de 2018, e na Portaria 10577503, de 17 de julho de 2020, intimo a parte autora para a perícia médica a ser realizada pela perita judicial Dra.
JOSYMEIRE BARROS FRAZÃO (CRM 3045), no dia 23 de Junho de 2025, das 08:00h às 11:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizada no edifício anexo da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO, localizado na avenida José de Brito, Quadra 01, nº 24, esquina com a Rua Caracas, CEP 77.818-530, .
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciando(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
A perita deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 30 (trinta) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica. (Documento assinado eletronicamente) SECRETARIA JEF ADJUNTO 1ª VARA – SSJ/ARN -
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1002489-49.2025.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IOLETE ALVES DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora ingressou anteriormente com demanda similar (processo nº 1008018-83.2024.4.01.4301), com mesmas partes, mesmo objeto e mesma causa de pedir.
A referida ação tramitou no Juizado Especial Adjunto à 1ª Vara desta Subseção e foi extinta sem resolução de mérito.
No caso, há identidade de partes, causa de pedir e de pedidos, sendo o presente feito mera reiteração do processo anterior, em que foi prolatada sentença sem resolução do mérito.
Diante disso, forçoso reconhecer a prevenção do Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína para processar e julgar o presente feito, nos termos do art. 286, II c/cart. 59 do CPC/2015, in verbis: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; (grifei).
Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
A previsão legal visa evitar a burla ao princípio do juiz natural, impedindo que a parte escolha o juízo perante o qual será processado e julgado o feito.
Pelo exposto, reconheço a prevenção do Juízo do JEF Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária da Araguaína, nos termos do art. 286, II, do CPC/2015, e determino a redistribuição dos autos àquele Juízo.
Cumpra-se imediatamente, independentemente do transcurso de prazos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína-TO, data e hora no sistema. (assinado digitalmente) Juíza Federal -
20/03/2025 16:47
Recebido pelo Distribuidor
-
20/03/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1028957-37.2025.4.01.3400
Votopetro Industria e Comercio S.A.
Agencia Nacional do Petroleo, Gas Natura...
Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/04/2025 15:10
Processo nº 1000754-35.2025.4.01.3507
Joao Ferreira Guimaraes
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Cesar Augusto Pinto Ribeiro Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2025 14:19
Processo nº 0017851-36.2013.4.01.3200
S V Instalacoes LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Pedro Neves Marx
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/09/2013 08:14
Processo nº 0017851-36.2013.4.01.3200
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
S V Instalacoes LTDA
Advogado: Rafael Fernando Melo da Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 09:04
Processo nº 1000742-21.2025.4.01.3507
Elaine Silva Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Suelen Garcia de Paula
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/04/2025 15:36