TRF1 - 1000688-04.2025.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 21:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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02/06/2025 20:55
Juntada de Informação
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29/05/2025 16:20
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 19:30
Conclusos para despacho
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21/05/2025 19:30
Juntada de Certidão
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22/04/2025 20:11
Juntada de contrarrazões
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08/04/2025 22:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 01:18
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:18
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TOCANTINS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:11
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2025 00:53
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000688-04.2025.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: V L INSTALACOES EIRELI IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TOCANTINS DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
A sentença extintiva foi desafiada por apelação interposta pela parte demandante.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL EFEITO REGRESSIVO 02.
A apelação interposta não expressa qualquer fato ou fundamento jurídico apto a alterar a extinção do processo sem resolução do mérito.
Mantenho a sentença pelos próprios fundamentos (CPC, artigo 331, § 2º).
PROCESSAMENTO DA APELAÇÃO 03.
A parte recorrida deve ser citada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação interposta (CPC, artigo 331, § 1º).
A parte demandada deve ser intimada de que, se a sentença for reformada, o prazo para contestação contará a partir da intimação acerca do retorno dos autos da instância recursal.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (b) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandante; (c) citar a parte demandada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões; (d) intimar a parte demandada de que, se a sentença for reformada, o prazo para contestação contará a partir da intimação acerca do retorno dos autos da instância recursal acima. 05.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 06.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 07.
Palmas, 20 de março de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
29/03/2025 20:50
Processo devolvido à Secretaria
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29/03/2025 20:50
Juntada de Certidão
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29/03/2025 20:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2025 20:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 21:55
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:31
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2025 17:24
Juntada de apelação
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19/02/2025 16:22
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2025 17:00
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2025 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 20:43
Juntada de Certidão
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31/01/2025 11:37
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2025 11:37
Indeferida a petição inicial
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31/01/2025 09:19
Conclusos para despacho
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28/01/2025 09:23
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:13
Processo devolvido à Secretaria
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22/01/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:51
Conclusos para despacho
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22/01/2025 14:49
Juntada de Certidão
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22/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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22/01/2025 10:36
Juntada de Informação de Prevenção
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22/01/2025 10:08
Recebido pelo Distribuidor
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22/01/2025 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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