TRF1 - 1051493-47.2022.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1051493-47.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDIBERTO JOAQUIM ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUDI MEIRA CASSEL - DF22256 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Decisão id. 2128875451, a CCJ homologou os cálculos apresentados pela parte exequente e indeferiu a condenação da União em honorários sucumbenciais.
Id. 2156426329, a parte exequente informou a interposição de Agravo de Instrumento e requereu a expedição das requisições de pagamento dos valores homologados.
Decido. 1.
Defiro o pedido, tendo em vista que não há óbice à expedição das requisições de pagamento dos valores homologados. 2.
Remetam-se os autos à Central de Cumprimento de Julgados (CCJ), para fins de expedição da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor, referente(s) ao(s) valor(es) dos exequentes. 3.
Após, suspenda-se o processo até o trânsito em julgado do AI nº 1037897-40.2024.4.01.0000.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília-DF. (datado e assinado eletronicamente conforme certificação abaixo) -
08/11/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 17:44
Juntada de resposta
-
19/08/2022 15:04
Juntada de manifestação
-
16/08/2022 00:04
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2022 00:04
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 00:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2022 00:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJDF
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12/08/2022 10:22
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/08/2022 14:31
Recebido pelo Distribuidor
-
10/08/2022 14:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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