TRF1 - 1003542-20.2024.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 21:08
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 18:28
Desentranhado o documento
-
03/06/2025 18:28
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2025 18:28
Desentranhado o documento
-
03/06/2025 18:28
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2025 17:45
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 17:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/06/2025 17:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 17:44
Julgado improcedente o pedido
-
28/04/2025 07:09
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 12:29
Decorrido prazo de DAVI COSTA DE PAULA em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:06
Publicado Intimação polo ativo em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de JiParaná RO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003542-20.2024.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: D.
C.
D.
P.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO BUENO MARQUES FERNANDES - RO8580 e RILDO RODRIGUES SALOMAO - RO5335 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: D.
C.
D.
P.
RILDO RODRIGUES SALOMAO - (OAB: RO5335) JUMARA BARBOSA PAULA SILVA MARCELO BUENO MARQUES FERNANDES - (OAB: RO8580) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JI-PARANÁ, 2 de abril de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO -
02/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:44
Juntada de contestação
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20/02/2025 19:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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20/02/2025 10:32
Juntada de Certidão
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04/02/2025 22:47
Juntada de laudo pericial
-
28/01/2025 17:41
Juntada de Informação
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28/01/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:00
Juntada de laudo pericial
-
24/10/2024 16:28
Juntada de outras peças
-
23/10/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2024 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
02/09/2024 13:37
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2024 13:37
Juntada de Certidão
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02/09/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 13:37
Concedida a gratuidade da justiça a D. C. D. P. - CPF: *81.***.*10-57 (AUTOR)
-
02/09/2024 13:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2024 10:42
Conclusos para decisão
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24/07/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
-
24/07/2024 16:40
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/07/2024 23:43
Recebido pelo Distribuidor
-
19/07/2024 23:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/07/2024 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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